Fundo Eleitoral: como funciona e como é distribuído
Financiamento público surgiu após STF declarar inconstitucional, em 2015, apoio empresarial de campanhas

Evandro Luís
Da Redação
Com a aproximação das eleições de 2026, volta ao centro do debate o Fundo Eleitoral, nome pelo qual é conhecido o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Para esta eleição, o orçamento da União programou em cerca de R$ 5 bilhões para financiamento das campanhas.
O fundo surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional, em 2015, o financiamento empresarial de campanhas. A decisão ocorreu no contexto das investigações da Operação Lava Jato e teve como fundamento o entendimento de que doações de empresas poderiam gerar desequilíbrio na disputa e risco de influência econômica sobre o processo político.
Diante da proibição das doações empresariais e da redução de recursos privados disponíveis, o Congresso Nacional aprovou, em 2017, a criação de um fundo público específico para financiar eleições. O valor destinado ao Fundo Eleitoral é definido a cada pleito na Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso.
Segundo as regras em vigor, os recursos do Fundo Eleitoral vêm do Orçamento da União. O montante total é fixado no ano eleitoral e liberado para os partidos conforme cronograma estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A divisão do Fundo Eleitoral segue critérios previstos em lei e supervisionados pelo TSE. Uma parcela menor é distribuída igualmente entre todos os partidos com registro na Justiça Eleitoral. A maior parte é repartida de forma proporcional à representação das legendas no Congresso Nacional, considerando o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados e no Senado.
Na prática, partidos com maior número de parlamentares eleitos recebem fatias maiores do Fundo. Desde 2020, decisões do TSE e do STF determinaram que os partidos devem destinar parte dos recursos às candidaturas femininas e às candidaturas de pessoas negras, observando critérios de proporcionalidade.
Na prática, partidos com maior número de parlamentares eleitos recebem fatias maiores do fundo.
Desde 2020, decisões do TSE e do STF determinaram que os partidos devem destinar parte dos recursos às candidaturas femininas e às candidaturas de pessoas negras, observando critérios de proporcionalidade.
O TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais analisam as contas das campanhas após o pleito. Caso sejam identificadas irregularidades, podem ser aplicadas sanções que incluem devolução de valores, rejeição de contas e outras penalidades previstas na legislação eleitoral.
O Fundo Eleitoral foi criado visando reduzir a dependência de grandes financiadores privados e ampliar a igualdade de condições entre candidaturas. O debate público, no entanto, costuma se concentrar no volume de recursos destinado às campanhas e na eficácia do modelo de financiamento público adotado no país.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que serão distribuídos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para os 30 partidos que vão disputar as eleições de outubro.
O PL vai receber R$ 881 milhões e será a legenda com a maior fatia do fundo. Em segundo lugar, está o PT, que receberá R$ 615 milhões. Em seguida, aparece o União, com R$ 526 milhões. As três legendas vão receber cerca de 40% dos recursos. O repasse dos recursos está previsto na Lei das Eleições e leva em conta a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, que levam 2% do total, mais 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados, mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.
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