Política

TCU julga irregulares contas de empresa de táxi aéreo e de ex-dirigentes de associação de povos indígenas

Eles não comprovaram a regular aplicação de recursos da Funasa recebidos em convênio com a União


 

Em acórdão (4832/2026) publicado nesta quarta-feira (9), o Tribunal de Contas da União (TCU) deu conhecimento dos autos da tomada de contas especial instaurada em razão da não comprovação da regular aplicação de recursos federais repassados mediante convênio entre o governo federal e a Superintendência Estadual da Funasa Amapá, tendo como responsáveis Amiakare Apalai, Elim Soares Mendes, Jackson dos Santos Passos, Nivaldo Tonka Tiriyó, Rio Norte Táxi Aéreo Ltda. EPP, Tadeu Wayana Apalay e Associação dos Povos Indígenas de Tumucumaque.

 

Os ministros da 1ª Turma do TCU reconheceram a ocorrência da prescrição intercorrente em relação à Associação dos Povos Indígenas do Tumucumaque e a Nivaldo Tonka Tiriyó, Tadeu Wayana Apalay e Elim Soares Mendes.

 

Mas julgaram irregulares as contas de Amiakare Apalai e Jackson dos Santos Passos, bem como da empresa Rio Norte Táxi Aéreo Ltda. EPP, condenando-os solidariamente ao pagamento de mais de 600 mil, de acordo com cadeias de responsabilidade indicadas, com a incidência dos devidos encargos legais, calculados a partir das datas correspondentes até as do efetivo recolhimento. São recursos repassados entre setembro e novembro de 2006.

 

Em solidariedade com Jackson dos Santos Passos, a empresa Rio Norte Táxi Aéreo Ltda deve pagar R$ 166.037,50, além de R$ 220.255,00 em solidariedade com Amiakare Apalai. De forma isolada a Rio Norte Táxi Aéreo deve pagar R$ 230.493,75.

 

O Tribunal de Contas da União ainda aplicou multa individual a Jackson dos Santos (R$ 246 mil), Amiakare Apalai (R$ 326 mil) e Rio Norte Táxi Aéreo (R$913 mil).

 

Foi fixado o prazo de 15 dias, a contar da data da notificação, para que os responsáveis comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres do Tesouro Nacional, e o pagamento das multas.

 

Os ministros autorizaram a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, e o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, incidindo, sobre cada uma delas, os correspondentes acréscimos legais, alertando os responsáveis que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor. A Procuradoria da República do Amapá tomará ciência do acórdão para providências cabíveis.

 

 


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