Justiça Federal condena ex-secretária de Saúde de Macapá por esquema em desvio de combustível durante a pandemia
Karlene Aguiar Lamberg sofreu pena de cinco anos, 10 meses e 26 dias de reclusão e 43 dias-multa, inicialmente no regime semiaberto

A médica anestesiologista Karlene Aguiar Lamberg, secretária de Saúde da Prefeitura de Macapá na gestão do então prefeito Antônio Furlan, foi condenada pela Justiça Federal do Amapá pelos crimes de peculato e associação criminosa em um esquema de desvio de combustível adquirido com recursos federais destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Pedro Henrique Cavalcanti Brindeiro, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amapá, e assinada eletronicamente nesta quinta-feira (10). A pena imposta a Karlene Aguiar Lamberg, da qual cabe recurso, foi de cinco anos, 10 meses e 26 dias de reclusão e 43 dias-multa, inicialmente no regime semiaberto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre os anos de 2020 e 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Macapá, os denunciados teriam desviado recursos federais oriundos do Ministério da Saúde, destinados às ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19, mediante a emissão, o desvio, a negociação com terceiros e a conversão em espécie de tickets de combustível emitidos pelo Auto Posto Terceiro Milênio. Sustentou a acusação que, posteriormente, teria havido dissimulação da real propriedade de caminhonete Mitsubishi L200 Triton Sport, placa QLT2F86, adquirida como proveito do desvio.
Quanto à individualização, o Ministério Público Federal atribuiu s Karlene Aguiar, na condição de secretária municipal de Saúde, a autorização do desvio e o posterior mascaramento da propriedade do veículo. Na qualidade de servidoras lotadas na secretária, Rosângela Alfaia Serrrão e Kelly Dayane Serrão Barbosa foram acusadas de fazer a negociação de tickets com terceiros. A Daniel Theodoro Petraglia foi atribuida a aquisição e a distribuição de tickets, bem como a participação na dissimulação da propriedade do veículo, e a Daniel Pereira Récio, na condição de proprietário da empresa Super Automóveis Ltda., foi atribuida a participação na dissimulação da propriedade do bem.
Ao final, o MPF requereu o recebimento da denúncia, a decretação da perda do veículo, a fixação do valor de R$ 250 mil a título de reparação mínima dos danos, e a inquirição de cinco testemunhas.
Para o juiz, materialidade do desvio de combustível custeado com recursos federais encontra-se sobejamente demonstrada nos autos, resultando de acervo probatório que se articula em cinco planos convergentes: a origem e a destinação da verba, a constatação direta de abastecimentos irregulares, o conteúdo da interceptação telefônica judicialmente autorizada, a documentação apreendida nas buscas e a prova oral produzida sob o crivo do contraditório.
No primeiro plano, por exemplo, o quadro demonstrativo de receitas e despesas do Sistema Único de Saúde comprova que portaria do Ministério da Saúde destinou R$ 1 milhão ao município de Macapá, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência decorrente da pandemia de Covid-19.
A informação de Polícia Judiciária registra diligência realizada in loco no estabelecimento em 9 de setembro de 2021, na qual se constatou que, ao lado de veículos oficiais, encontravam-se sendo abastecidos automóveis pertencentes a particulares, identificados pelas placas QLQ 8093, NEM 8374 e QLR 0254. Não se trata, portanto, de mera suposição investigativa, mas de verificação presencial documentada por servidores públicos.
Documentou-se a autorização de mais 150 litros após o abastecimento dos veículos oficiais, com o registro da quantidade em “nota por fora” e a ressalva, textual, de que seria apenas aquele volume “pra não dar muito na cara”.
Da acusada Karlene Aguiar Lamberg
Sobre a ex-secretária, o juiz registra que a autoria decorre de suas próprias manifestações escritas, e não de qualquer ilação construída pela autoridade policial. Ocupava ela, no período dos fatos, o cargo de secretária municipal de Saúde de Macapá, na condição de ordenadora de despesa, circunstância confirmada em juízo pela informante Miriam Viana Rodrigues, que esclareceu ser da titular da pasta a autorização final dos pagamentos ao fornecedor. Detinha, portanto, e no mais elevado grau, a disponibilidade jurídica sobre os recursos empregados na aquisição do combustível. Essa posição é o pressuposto que confere sentido às mensagens examinadas, todas extraídas de aparelho apreendido mediante ordem judicial e submetido a perícia oficial. Em 11 de dezembro de 2021, às 11h07min56, a Karlene escreveu a Hemerson Ronyel Silva de Sousa: “Pg mais 71”. Às 11h08min11, complementou: “Tem mais 30 q segurei”. E às 11h08min16, explicitou a condição. “A leitura dessas três mensagens dispensa intermediação”, registra o magistrado, acrescentando que a então secretária não é responsabilizada por ocupar a secretaria, mas por ter, com as próprias mãos, retido pagamento público para forçar repasse e distribuído o produto desse repasse entre si e terceiros. Sua conduta não foi omissiva nem meramente anuente: foi determinante.
Karlene Aguiar Lamberg ainda não se manifestou sobre a condenação que lhe foi imposta.
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