TSE nega recurso de Luana Serrão para deixar União Brasil sem risco de perder mandato
Tribunal também rejeitou pedido do partido para declarar a desfiliação da vereadora e determinar a perda do mandato sem julgamento prévio pelo TRE-AP

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento ao recurso apresentado pela vereadora Luana Serrão (União Brasil) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que não reconheceu a existência de justa causa para sua desfiliação partidária sem risco de perda do mandato. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli.
Na ação, a parlamentar alegou ter sido vítima de “grave discriminação política pessoal com componente de gênero”, argumento utilizado para justificar sua saída do União Brasil sem sofrer as consequências previstas nas regras de fidelidade partidária.
O TRE-AP, no entanto, julgou improcedente o pedido por entender que a vereadora não apresentou provas robustas, objetivas e concretas de conduta grave e discriminatória dirigida pessoalmente a ela.
Ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli destacou que Luana Serrão apresentou documentos que não haviam sido examinados pela Corte de origem, o que impede sua análise diretamente pelo TSE. O entendimento acompanhou manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Pedido do partido também foi rejeitado
Na mesma decisão, Dias Toffoli não acolheu o pedido do União Brasil para que fosse declarada a desfiliação partidária de Luana Serrão, com a consequente perda do mandato, além de sua condenação por litigância de má-fé.
Segundo o ministro, essas questões ainda não foram apreciadas pelo TRE-AP e, por isso, não podem ser analisadas diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral no âmbito do recurso apresentado pela parlamentar.
Com a decisão, permanece sem reconhecimento judicial a justa causa alegada por Luana Serrão para deixar o União Brasil. Por outro lado, o TSE também não determinou a perda de seu mandato, questão que depende de apreciação na via processual adequada.
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