OAB pede ao STF o fim do crime de desacato de autoridade a agente público
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil tem como relator o ministro Luiz Roberto Barroso.

Ramon Palhares
Correspondente em Brasília
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está questionando junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o artigo 331 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) que tipifica o delito de desacato a funcionário público no exercício da função. O julgamento, que ainda não tem data marcada para ocorrer, tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso.
Para a OAB a norma questionada prevê a imposição da pena de detenção ou de multa em caso de crime de desacato, mas o que se verifica é que o dispositivo legal não especifica a conduta do ato, o que tem reprimido a liberdade de expressão de cidadãos, que, de acordo com a ação, são intimidados a não se manifestar diante de condutas praticadas por agentes públicos, por receio de incorrer no tipo previsto no artigo 331.
A OAB lembra que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos considera que as normas nacionais que tipificam o crime de desacato são incompatíveis com o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, título que tutela justamente a liberdade de expressão, além de violar o princípio republicano, “que pressupõe a igualdade formal entre as pessoas, a eleição dos detentores do poder político, a responsabilidade do chefe de governo e/ou de Estado, impondo-se a prestação de contas de suas condutas”.
Segundo o texto da ação, ao coibir a contestação dos cidadãos às atitudes dos agentes estatais, o crime de desacato “mostra-se em dissonância com o referido princípio, pois enfraquece a prerrogativa do cidadão de fiscalizar as atividades dos agentes públicos, ressalta a autora da ação”. Outros princípios constitucionais violados, ainda de acordo com a OAB, são os da legalidade e da igualdade e do Estado Democrático de Direito.
Na ação a OAB pede a concessão de liminar – que ainda não foi apreciada pelo ministro Luiz Roberto Barroso – para que se afaste a aplicação do artigo 331 do Código Penal, determinando a imediata suspensão de investigações, inquéritos e ações penais que versam sobre o desacato à autoridade e, no mérito, requer a determinação para que esse dispositivo não seja recepcionado pela legislação.
A reportagem tentou, sem êxito, contato telefônico com o presidente da Seccionado da OAB do Amapá, advogado Paulo Campello e até o fechamento destas edição ele não retornou a ligação.
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