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AMBIENTE DE TRABALHO E AMAMENTAÇÃO   A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza o ato exclusivo do aleitamento materno até o 6º mês de vida do bebê. Entretanto, com a crescente presença da mulher no mercado de trabalho, sendo apontado como uma das razões para a não amamentação e o desmame precoce, que pode trazer […]


AMBIENTE DE TRABALHO E AMAMENTAÇÃO

 

A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza o ato exclusivo do aleitamento materno até o 6º mês de vida do bebê. Entretanto, com a crescente presença da mulher no mercado de trabalho, sendo apontado como uma das razões para a não amamentação e o desmame precoce, que pode trazer consequências para a criança, portanto, foi necessária a criação de dispositivos legais de proteção à amamentação da mãe trabalhadora, no intuito de garantir as condições necessárias à manutenção desta prática.

 

 Os dados permitem inferir que é de suma importância a assistência à mulher trabalhadora, por profissionais de saúde capacitados para oferecer orientações sobre aleitamento, durante o período de gestação e o pós-parto, a fim de manter o aleitamento exclusivo até o sexto mês de vida do bebê.


 Ser amamentado é um direito da criança, cuja responsabilidade para sua garantia é da sociedade, inclusive quando a mãe tem trabalho remunerado. Além do trabalho, fatores pessoais podem interferir com a decisão de amamentar como, por exemplo, os problemas que a amamentação pode trazer nas relações com o marido ou companheiro.

 

Sobre as condições oferecidas pelas empresas que facilitam a amamentação no trabalho os dados qualitativos mostraram maior possibilidade de negociação e utilização de qualquer desses benefícios quanto melhor a posição da mulher na empresa, ou seja, nem sempre a presença da facilidade oferecida pela indústria significa que a mulher pode ou deseja utilizar o benefício.

 

A licença maternidade é uma conquista de direito para garantia da amamentação e convivência sadia do bebê nos primeiros meses de vida.

 

Além desse direito à licença maternidade, há outros que são de extrema importância, como por exemplo, para as empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres, com mais de 16 anos de idade, estão obrigadas a providenciar local adequado para o cuidado dos filhos das funcionárias durante o período de amamentação, dentro da própria empresa ou mediante convênio com instituições apropriadas; dispensa de trabalho para se deslocar a consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários e justificados.

 

Assim, vê-se que o direito à amamentação é tão importante, pois está inserido no rol das garantias à infância saudável.

 

Todos devem lutar para que esse direito seja cumprido, sob pena de macular o desenvolvimento do bebê e, consequentemente, causar transtornos à convivência social e harmônica.

 

ALISON HERBERT MENDES DE CASTRO, acadêmico do 7º Termo/Noturno do Curso de Direito da Faculdade de Macapá – FAMA.

E-mail:alisoncastro@live.com

Orientação: Profª Sônia Ribeiro


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