Cidades

Caso Sanecir: juiz aceita denúncia do MP contra Marcos Reátegui e outros réus

A denúncia também foi recebida em relação a Armando Ferreira do Amaral Filho (ex-secretário de Planejamento do governo do Amapá), Edhisa Maria Tork Souza (esposa de Marcos Reátegui e apontada como procuradora da empresa Sanecir), Keila Michaele Costa Guedes Nascimento Marques e Mário Antônio Marques Fáscio (empresa Sanecir).


O juiz da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, Paulo César do Vale Madeira, aceitou nesta segunda-feira (17/10) denúncia de improbidade administrativa ofertada pelo Ministério Público (MP-AP) contra o deputado federal Marcos Reategui (PSD-AP), à epoca procurador-geral do estado, e outros réus.

A denúncia também foi recebida em relação a Armando Ferreira do Amaral Filho (ex-secretário de Planejamento do governo do Amapá), Edhisa Maria Tork Souza (esposa de Marcos Reátegui e apontada como procuradora da empresa Sanecir), Keila Michaele Costa Guedes Nascimento Marques e Mário Antônio Marques Fáscio (empresa Sanecir).

A ação do Ministério Público tem a ver com um acordo extrajudicial firmado com o governo do Amapá, em 2006, através de Marcos Reátegui (PGE), Armando Amaral (Seplan) e a empresa Sanecir, pelo qual o estado comprometeu-se ao pagamento de R$3,9 milhões.

De acordo com a acusação do MP, Marcos Reátegui teria recebido R$ 467 mil para autorizar o pagamento ilegal, e sua esposa era sócia da empresa beneficiária.

Armando Amaral disse não ter havido ato de improbidade de sua parte no pagamento da dívida com a empresa Sanecir, cujo débito fora reconhecido pela justiça estadual, e que não recebeu nenhuma vantagem indevida.

Marcos Reátegui alegou nulidade da citação; impossibilidade jurídica por ser deputado federal e ter prerrogativa de foro; impossibilidade de decretação de perda de função ou suspensão de direitos políticos por Juízo de primeiro grau, devendo se limitar as penas pecuniárias.

A ação de improbidade tramita desde julho de 2014. Nela, o Ministério Público sustenta que o então procurador Marcos Reátegui autorizou o pagamento do precatório, sem que a Sanecir tenha entrado na fila, duas semanas após sua posse no cargo e teria recebido, conforme quebra de sigilo bancário, R$ 467 mil.

Para o Ministério Público, o acordo contrariou a lei estadual de precatórios que estipula que acordos extrajudiciais de pagamentos de dívidas entre o estado e o credor podem ser realizados em valores até R$ 3 mil, enquanto a dívida com a Sanecir alcançava quase R$ 4 milhões.

“Considerando-se as provas carreadas na inicial pelo autor (Ministério Público), não se pode dizer de pronto que inexistiram atos de improbidade, mesmo porque até aqui ainda não se demonstrou o contrário, observando, contudo, que o feito ainda está em sua fase inicial. Ademais, durante o curso da instrução processual é que se poderá aferir com mais firmeza quanto a prática ou não de atos de improbidade administrativa”, registrou o juiz Paulo Madeira diante das respostas iniciais dos acusados.

Madeira determinou a citação dos requeridos para a apresentação de contestação. Quanto ao pedido de ingresso do estado no processo, o juiz mandou intimar as partes para, querendo, impugnarem, no prazo de dez dias.


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