Cidades

Fundação Carlos Chagas é condenada a indenizar candidato acusado de tirar foto em prova de concurso da PM

O valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data da sentença e acrescido de juros moratórios de um por cento ao mês , a contar da citação. Cabe recurso.


A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, condenou, solidariamente, a Fundação Carlos Chagas (organizadora de concursos públicos no Amapá), Adriana Silva Almeida e Robson Gurjão Abreu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a Aldrim Marcus Bruce de Souza. O valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data da sentença e acrescido de juros moratórios de um por cento ao mês , a contar da citação. Cabe recurso.

A decisão é resultado da ação de indenização movida por Aldrim Marcus, afirmando que no dia 20 de agosto de 2017 deveria realizar nas dependências da UNIFAP a prova para o concurso da Polícia Militar do Amapá (PMAP), “acontece que por razões alheias a sua vontade não pôde comparecer ao local da prova”. Contudo, destacou que no dia 21 de agosto, um dia após a prova, já sem sequer imaginar, viu seu nome e foto, serem divulgadas por todas as redes sociais, assim como em jornais. A notícia se espalhou rapidamente entre toda a população da capital e demais municípios do estado sobre a informação de que Aldrim havia tirado foto da prova e compartilhado, bem como havia se utilizado de privilégios durante a aplicação da prova.

“A parte autora (Aldrim) foi injustamente acusada de ter tirado a foto da prova e compartilhado, sendo xingado de todas as maneiras, conforme se comprova pelos documentos juntados aos autos. Demais disso, o autor precisou alterar sua rotina diária, e buscou de todas as formas se identificar e esclarecer às autoridades competentes que, de fato, não havia sido a pessoa que havia tirado as fotos da prova da PMAP e nem compartilhado na redes sociais, isso porque sequer tinha comparecido no local de prova [tendo sido o único ausente]. Devo registrar, por oportuno, que os fiscais, foram interrogados pela autoridade policial e confessaram a prática dos atos narrados, razão pela qual estão respondendo a u m processo criminal. Assim, preenchidos os pressupostos para configuração da responsabilidade civil, devem os réus FCC, Robson e Adriana condenados ao pagamento da respectiva indenização”, escreveu a juíza.


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