Cidades

Hospitais do Jari são beneficiados com verba de acordo trabalhista

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com a ação civil pública na Justiça do Trabalho, em agosto de 2010, contra a MARQUESA S/A, após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que identificou diversas irregularidades trabalhistas na empresa. Na petição inicial, o MPT requereu que a Marquesa fosse condenada a realizar diversas ações relacionadas ao meio ambiente de trabalho e saúde do trabalhador.


Um acordo trabalhista celebrado na Vara do Trabalho de Laranjal do Jari/Monte Dourado, nos autos de ação civil pública, terá o valor a ser pago a título de dano moral coletivo revertido em favor da sociedade local, beneficiando hospitais de Laranjal do Jari e Monte Dourado. A audiência em que o acordo foi firmado foi presidida pela juíza titular da Vara do Trabalho de Laranjal do Jari/Monte Dourado, Núbia Guedes.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com a ação civil pública na Justiça do Trabalho, em agosto de 2010, contra a MARQUESA S/A, após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que identificou diversas irregularidades trabalhistas na empresa. Na petição inicial, o MPT requereu que a Marquesa fosse condenada a realizar diversas ações relacionadas ao meio ambiente de trabalho e saúde do trabalhador.

Entre os pedidos estavam: não manter em funcionamento estabelecimento ou equipamento interditado pela SRTE; vincular o dimensionamento dos serviços especializados em Segurança e Saúde do Trabalho ao disposto na Portaria 86/2005 do MTE; submeter o trabalhador a exame médico periódico e exame médico de mudança de função; planejar e/ou implementar ações de saúde ocupacional; proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes; fornecer instruções suficientes aos trabalhadores que manipulem agrotóxicos; conceder aos empregados um descanso semanal de 24 horas consecutivas; abster-se de manter empregados em atividade nos feriados nacionais ereligiosos; abster-se de manter empregados trabalhando aos domingos sem prévia permissão da autoridade competente; abster-se de prorrogar a jornada normal do trabalho além do limite legal; e o pagamento de dano moral no importe de R$ 300 mil.

Com o processo tramitando há seis anos e aguardando julgamento de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), as partes decidiram conciliar, a Marquesa comprometeu-se ao pagamento da importância de R$164.861,46 a título de dano moral coletivo, e o cumprimento de todas as obrigações já assumidas no processo. O valor será dividido, sendo 50% repassado ao Hospital Estadual de Laranjal do Jari e 50% ao Hospital Municipal de Monte Dourado, devendo as instituições, no prazo de 15 dias, apresentarem orçamentos de aquisição de bens ou serviços, para que os valores sejam repassados.


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