Cidades

Inadimplência faz Aneel suspender reajuste na tarifa da CEA

A suspensão do processamento do reajuste tarifário anual de 2016 da companhia ocorreu em razão da inadimplência intrassetorial da distribuidora e dado que o reajuste, caso fosse processado, seria positivo.


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o processamento do reajuste tarifário anual de 2016 da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e prorrogou a vigência das tarifas. Ou seja, a CEA não pode reajustar sua tarifa até novembro do ano que vem.

Foi prorrogada a vigência das tarifas de aplicação constantes das Tabelas 1 e 2, e dos valores das Tabelas 3 a 8 da Resolução Homologatória 1.989, de 24 de novembro de 2015, até a homologação do reajuste tarifário de 2016 da CEA.

Assim como outras distribuidoras sem contrato, a Companhia de Eletricidade do Amapá deverá ter o controle societário (privatizada) transferido no ano que vem.

A Aneel também detalhou as condições para a prestação temporária do serviço de distribuição nos estados do Amazonas, Acre, Rondonia, Roraima, Piauí e Alagoas, que, assim como a CEA, não tiveram as concessões renovadas pela Eletrobras.

O atendimento durante o período de transição até a escolha de novos concessionários foi delegado pelo Ministério de  Minas e Energia (MME) às antigas concessionárias da estatal, que estão sendo preparadas para a privatização.  

As mesmas regras deverão ser aplicadas à Companhia de Eletricidade do Amapá, que tem como controlador o governo do estado. Mas, segundo a Aneel, é necessária uma decisão do MME. Assim como outras distribuidoras sem contrato, a CEA deverá ter o controle societário transferido no ano que vem. A Companhia Energética de Roraima, que pertencia ao governo local e atendia o interior do estado, deverá ser incorporada pela Eletrobras Distribuição Roraima, que atende a capital Boa Vista.

A administração temporária exige a assinatura de um termo de compromisso no qual a empresa designada assume obrigações relacionadas à qualidade do serviço e à gestão. O documento é a condição principal para o recebimento de recursos dos fundos setoriais; a cobertura tarifária em processos de reajuste e revisão e o acesso a empréstimos da Reserva Global de Reversão a taxas de mercado. 

Os financiamentos da RGR somarão R$ 220 milhões mensais antes dos reajustes, e R$ 170 milhões após os processos tarifários anuais. As operações terão prazo de 48 meses, com 12 meses de carência até o início do pagamento, e juros equivalentes a 111% da Selic em vez de CDI, com multa de 2% e mora de 1% ao mês, em caso de inadimplência.

A Aneel estabeleceu limites regulatórios de perdas a serem considerados nos processos tarifários de CEA, CERR, Amazonas Energia e Boa Vista Energia de 2017 até 2025, para atender determinação da Lei 13.239.

Nos reajustes de 2016, as perdas regulatórias deverão corresponder às perdas reais de 2015 para CEA (reajuste não autorizado), Amazonas e Boa Vista. O valor da Cerr foi reconhecido em processo à parte, dada a situação da empresa. Também foram definidos os custos operacionais e os indicadores de qualidade DECi e FECi a serem alcançados até dezembro de 2017; assim como a remuneração de referência para os empréstimos da Reserva Global de Reversão.

Os dirigentes das empresas Eletrobras terão 10 dias, a partir da publicação da resolução da Aneel, para apresentar um plano de prestação temporária do serviço até 31 de dezembro de 2017.

No caso da CEA, o prazo é de 30 dias, a partir da edição de portaria do ministério específica para a empresa. O plano deverá detalhar as ações de adequação do serviço aos referenciais de perdas, custos operacionais e continuidade publicados pela autarquia. A prestação de contas será mensal e trimestral. Caso ocorra o descumprimento das condições, os repasses de recursos e a aplicação de revisão e reajustes poderão ser suspensos.

As regras gerais para a prestação temporária do serviço de distribuição por órgão ou entidade da administração pública federal foram estabelecidas na Portaria 388, do Ministério de Minas e Energia.

A norma prevê que a tarifa deve gerar recursos para garantir os investimentos necessários e o cumprimento das obrigações setoriais assumidas pela empresa. Se ela não for suficiente, a empresa poderá recorrer a empréstimos da RGR, nas condições definidas pela Aneel. Eventuais compensações a serem pagas ao consumidor por descumprimento de indicadores de qualidade poderão ser revertidas em investimentos na concessão.


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