Cidades

Instituto de Previdência de Santana tem 10 dias para informações a sindicato de servidores

O presidente da Sanprev pagará multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial


Em decisão tomada na segunda-feira (20), o juiz José Bonifácio Lima da Mata, da 2ª Vara Civel de Santana, estabeleceu prazo de dez dias para que o diretor-presidente do Instituto de Previdência de Santana (Sanprev) disponibilize as informações discriminada em mandado de segurança pelo Sindicato dos Servidores Municipais (SSMS), sob pena de multa diária e pessoal de R$200 e demais penalidades da lei, em caso de descumprimento.
A decisão foi tomada no julgamento de ação do sindicato e de José Conceição da Silva Batista, conselheiro previdenciário da Sanprev, que acusa a entidade de não fornecer, desde agosto do ano passado, informações inerentes à administração e a movimentação financeira do órgão, porém, não obteve respostas.

De acordo com o conselheiro, na última tentativa de obter as informações públicas do instituto, protocolou um “abaixo assinado” firmado pelo presidente do SSMS e mais dois conselheiros previdenciários (José
Antônio Barbosa e Wilson Miranda Campos), requerendo, entre outras coisas, o seguinte: cópias de todas as atas de registro das reuniões ordinárias e extraordinária realizadas entre o Conselho Municipal de Previdência e o Instituto de Previdência do Município de Santana, no período de 2016 a 2019; informações a respeito dos valores retirados indevidamente do instituto, aproximadamente R$ 900 mil, na gestão do então prefeito Robson Rocha Freires, sem o consentimento do conselho; comprovação do ressarcimento dos valores no montante de R$ 16 mil, referente a compra de material de expediente realizado no exercício de 2017, sem autorização do conselho; comprovante de abertura de procedimento licitatório ou cotação de preços para contratação de empresa objetivando a prestação de serviços de reparos em telhado do instituto, realizado no exercício de 2017, no montante de R$ 35 mil, bem como informar se o serviço foi realizado dentro dos padrões e exigências estabelecidos em contrato; informações referentes aos repasses de débito previdenciários da Prefeitura Municipal de Santana, Secretaria Municipal de Saúde, Câmara Municipal de Santana e Superintendência de Transporte e Trânsito de Santana, com detalhamento mensal e anual de tais repasses, referentes aos exercícios de 2017 até a presente data, a fim de verificar a sua regularidade;  planilha atualizada de servidores pertencentes ao quadro de pessoal contratado, contendo o quantitativo de cargos providos com seus respectivos subsídios e vencimento, e funções de forma individualizada, bem como o total da folha de pagamento da Sanprev.

O Instituto de Previdência alegou que o sindicato não age como substituto processual, pois para tanto necessitaria da autorização em assembleia por todos os servidores efetivos do município, o que não aconteceu; que José Conceição da Silva Batista não é mais membro conselheiro do Conselho de Previdência; e que não se omitiu em fornecer as informações requeridas.

Os impetrantes a fim de manifestarem seu interesse no prosseguimento do feito, ratificaram os pedidos iniciais e pediram prosseguimento da demanda, tendo o Ministério Público do Amapá (MP-AP) opinado favoravelmente a concessão da segurança.

Na decisão, o juiz José Bonifácio Lima da Mata atestou que o Sindicato dos Servidores Municipais de Santana encontra-se legitimado para figurar como parte impetrante da ação, não havendo questionamentos quanto a legitimidade de José Conceição da Silva Batista. O fato de não mais ser conselheiro previdenciário da Sanprev, não lhe retira a capacidade de figurar como impetrante, eis que o acesso a informação pública é direito fundamental do cidadão, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

“Entendo que as informações que são objeto do pedido inicial são de interesse público. Não há qualquer reserva no direito à privacidade ou de interesse à segurança do Estado a ser preservada. A detentora das informações é entidade da Administração Pública indireta do município, uma autarquia. O acesso a info rmação pública é direito fundamental do cidadão”, escreveu o juiz na concessão da liminar.


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