Cidades

Juiz manda Ministério das Cidades iniciar obras do conjunto Miracema

A obra deve ser implementada na área revertida pela União ao Amapá e ao município de Macapá, por intermédio do programa ” Minha Casa Minha Vida”, destinado à população de baixa renda do estado.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

Em decisão publicada no dia 9 deste mês, o juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara da Justiça Federal do Amapá, determina à União, através do Ministério das Cidades, que, no prazo máximo de 60 dias, contados da ciência da decisão, dê início às obras de construção das 4.985 unidades habitacionais do conjunto habitacional Miracema, Zona Norte de Macapá.

A obra deve ser implementada na área revertida pela União ao Amapá e ao município de Macapá, por intermédio do programa ” Minha Casa Minha Vida”, destinado à população de baixa renda do estado.

Na mesma decisão, o juiz João Bosco consigna, que, em razão da dificuldade financeira enfrentada por todos os entes da federação, caso não seja possível a construção de todas das unidades habitacionais do conjunto Miracema, que seja realizado, no prazo assinalado (60 dias), o início da construção das duas mil unidades habitacionais previstas para a primeira etapa do referido empreendimento.

A sentença do juiz consta de um processo que tramita na justiça federal desde 2008, resultado de ação de reintegração/manutenção de posse apresentada pela União através da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Em junho deste ano os ocupantes foram retirados do local.

Faz quase quatro anos que se fala na construção do conjunto residencial Miracema, para o qual o governo federal já destinou área, mas nem a segunda etapa do conjunto Macapaba foi concluída. A informação, não confirmada pela Caixa Econômica Federal, é de que o Miracema, que iria beneficiar cinco mil famílias, já está com os projetos prontos e ap rovados, aguardando apenas os recursos financeiros.


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