Cidades

Juiz proíbe eventos que resultem na formação de aglomerações de pessoas em todo o Estado do Amapá

Decisão do juiz Matias Pires Neto atende ação movida pela procuradora-geral de Justiça Ivana Cei


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz Matias Pires Neto deferiu pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP), com tutela de urgência, para proibir a realização de quaisquer eventos que resultem na formação de aglomerações de pessoas em espaços públicos, em todo o território do Estado do Amapá, de modo a preservar a saúde pública, e ordenou que o Estado do Amapá e o município de Macapá promovam as medidas necessárias visando a não realização desses movimentos, com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreens&a tilde;o de veículo e materiais eventualmente utilizados, elaboração e relatório sobre os danos causados entre outras medidas.

A ação que provocou a decisão foi tomada pela procuradora-geral de Justiça Ivana Cei, em medida cautelar inominada, visando a proteção da saúde e incolumidade pública contra todos aqueles que estão divulgando e instigando pelos meios de comunicação, a realização de carreatas, passeatas, reuniões coletivas ou quaisquer outros eventos em que haja aglomeração social, bem como em face daqueles que se fizerem presentes no movimento, do qual são chamados a participar empresários, comerciantes, motoristas de aplicativo, profissionais liberais entre outros, com o objetivo de que “o Brasil volte a funcionar”.

“Prefiro hoje, deferir a proibição de eventos que importem em aglomeração de pessoas, para evitar o contágio do vírus (Covid-19), a ter que daqui a pouco tempo decidir quem entrará na UTI, ou quem terá leito para internação, ou inúmeras outras tristes situações que prefiro não cogitar”, escreveu o juiz.

Matias Pires Neto observou que o primeiro pedido restou prejudicado, pois tal feito foi concluso em plantão do dia 29 (domingo), e o “movimento volta ao normal” estava agendado para acontecer a partir das 14 horas do dia 28, restando, no entanto, a análise do segundo pedido, que referia-se a proibição da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos em todo o território do Estado do Amapá, de modo a preservar a saúde pública em tempos de propagação do coronavírus em todo o mundo.

O Ministério Público pediu a adoção de necessárias visando a não realização do movimento, com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento, elaboração de relatório sobre os danos causados, entre outras ações que coibam o risco de proliferação do COVID-19.


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