Cidades

Juíza autoriza cirurgia em paciente sob pena de bloqueio nas contas

A decisão da juíza, ocorrida durante o feriadão do Carnaval, foi tomada no julgamento de ação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), na defesa de Sebastião. Com intervenção cirúrgica marcada por duas vezes, o paciente não foi atendido porque não se estão realizando cirurgias eletivas, mas apenas as de emergência, dada a carência de material apropriado.


A juíza Marina Lorena Lustosa Vidal, da Comarca de Laranjal do Jari, determinou que o estado do Amapá realize procedimento cirúrgico de que necessita Sebastião de Souza Silva – retirada de hérnia, através de médico especialista, no prazo de 30 dias, advertindo de que o não cumprimento da decisão judicial ensejará a tutela específica da obrigação mediante bloqueio da conta estadual e depósito judicial, do valor necessário à intervenção cirúrgica.

A decisão da juíza, ocorrida durante o feriadão do Carnaval, foi tomada no julgamento de ação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), na defesa de Sebastião. Com intervenção cirúrgica marcada por duas vezes, o paciente não foi atendido porque não se estão realizando cirurgias eletivas, mas apenas as de emergência, dada a carência de material apropriado.

O Ministério Público alegou que Sebastião Silva sofre com dores constantes e agudas, graves sintomas de sua enfermidade, problemas que o incapacitam para suas atividades habituais, daí o pedido liminar para que seja realizada a intervenção cirúrgica recomendada no caso – retirada de hérnia -, sob pena de multa diária e bloqueio judicial.

Na decisão, a juíza Marina Vidal cita que o diretor do hospital estadual confirmou a inexistência de material para tal procedimento. “Com efeito, foram os próprios médicos que exercem suas atividades no hospital estadual deste município que designaram inicialmente a intervenção. Por óbvio, há que se concluir ser devida e necessária”, escreveu.

A decisão da juíza Marina Lorena Lustosa Vidal já é de conhecimento do governo do Amapá através de mandado eletrônico encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).


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