Cidades

Juíza declara nulidade da eleição para conselheiro tutelar em Santana

Nova votação deve ser realizada em prazo não superior a 90 dias


Paulo Silva – Editoria de Política

 

Em decisão de 20 páginas, juíza Larissa Noronha Antunes, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, declarou a nulidade do resultado da quarta etapa do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Santana, realizada no dia 6 de outubro de 2019.

Ela determinou ao município de Santana que, em prazo razoável, não superior a 90 dias, adote as providências necessárias para a realização da etapa de sufrágio universal, em caráter de urgência, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, aplicável ao gestor do município, devido à proximidade do término do mandato atual e da data de diplomação e posse dos novos conselheiros tutelares, prevista em lei para o dia 10 de janeiro de 2020.

Enquanto não for realizada nova eleição e concluídas as demais etapas do processo de escolha, os atuais conselheiros tutelares de Santana e seus respectivos suplentes continuarão exercendo as funções, a fim de que não haja prejuízo à continuidade do serviço público desenvolvido por aquele órgão no município. O município de Santana tem quinze para, querendo, contestar a demanda, sob pena de confissão e revelia.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou ação civil pública para cumprimento de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra o município de Santana, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo prefeito Ofirney da Conceição Sadala, objetivando resguardar a isonomia, a vontade livre e a soberania popular na eleição para o cargo de conselheiro tutelar, referente ao quadriênio 2020/2024, pedindo a declaração de nulidade do resultado da quarta etapa do processo de escolha.

O MP alegou que durante o pleito eleitoral, parte da estrutura do poder executivo municipal esteve direcionada ao apoio de candidatos que representavam diferentes agentes públicos, com nítida prática de abuso de poder político, notadamente o prefeito municipal, Diana Chagas Pinto Castelo (Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania) e Cleidivan Ribeiro Leite (Secretário Municipal de Administração), além de outros, que interferiram e contribuíram diretamente para o resultado da quarta etapa do pleito (sufrágio universal) e, consequentemente, para a vitória de cinco candidatos a conselheiro tutelar e de uma suplente.

A denúncia relata, em resumo, que as fotos, áudios e vídeos com ela apresentados, em especial o áudio gravado e divulgado em WhatsApp por Mário da Silva Brandão, presidente da Fundação de Turismo, Esporte e Lazer de Santana, demonstram que o “chefe do poder executivo e seus agentes interferiram de maneira a gerar desigualdade no pleito”, promovendo, com a estrutura do poder público, seus candidatos favoritos, em detrimento aos demais concorrentes.

Destacou que o CMDCA e a Comissão Especial Eleitoral foram condescendentes com os candidatos que obtiveram classificação na eleição para o Conselho Tutelar, pois sequer instauraram procedimento administrativo para julgar os pedidos do advogado José dos Santos P. Netto e de candidatos derrotados ou que ficaram como suplentes, tendo, dessa forma, a própria comissão deixado de observar suas competências.

O Ministério Público afirmou que está suficientemente constatado que a estratégia do grupo político foi vincular a imagem do prefeito de Santana e de seus agentes aos seis candidatos ligados ao grupo e divulgar na rede social Facebook e/ou no aplicativo WhatsApp as fotografias e textos de mensagens com informações.

Ressaltou que tais fotos e mensagens, juntamente com o áudio divulgado por Mário da Silva Brandão (também apresentado em transcrição na inicial e confirmado em declaração prestada ao MP), demonstram vínculo entre os seis candidatos já mencionados e o prefeito de Santana, alguns vereadores (dentre eles Dr. Fabiano Leandro), secretários e funcionários do município, tendo eles a função de “cabo eleitoral”, pois serviram como verdadeiros “puxadores de voto” para os candidatos ligados ao grupo político do atual gestor municipal, provocando com suas ações desequilíbrio na quart a etapa do pleito para conselheiro tutelar.

De acordo com a juíza Larissa Noronha, os documentos do MP apontam a existência de indícios concretos e importantes da prática de abuso do poder político por parte do prefeito de Santana e dos demais agentes citados, assim como que ocorreram outras irregularidades no processo de escolha dos novos membros do conselho, causando prejuízo à lisura, legitimidade e normalidade do pleito eleitoral.

No corpo da petição inicial são apresentados prints de mensagens e fotografias com imagens que foram veiculadas em rede social (Facebook) e no aplicativo de WhatsApp, nas quais é mostrado: 1 – a candidata a membro do Conselho Tutelar Vania Rodrigues (1ª classificada) ao lado da Vereadora Kátia, com boné ostentando o seu número de candidata e a apresentação, na parte superior da fotografia, do slogan “Só existe vitória onde existe união”; 2 – o candidato a membro do Conselho Tutelar Cléo Alves (2º classificado), com adesivo de campanha colado na camisa, ao lado do Prefeito do Município de Santana Ofirney Sada la e do Vereador Tio Laércio, em uma das fotografias e, na outra, acompanhado da Secretária Municipal de Assistência Social Diana Chagas Pinto Castelo; Print de mensagem divulgada em grupo de WhatsApp, em que os candidatos Cléo Alves e Alessandra (5ª classificada) são considerados parceiros da gestão e suas vitórias serão compreendidas como vitória do grupo político de Ofirney Sadala.


Deixe seu comentário


Publicidade