Juíza trabalhista afirma que assédio eleitoral pode suscitar até pedido de indenização por danos morais individuais e coletivos
Odaíse Benjamim assesta: “O trabalhador emprega a sua força de trabalho, mas não a sua alma; a dignidade da pessoa se sobrepõe ao poder diretivo e a demissão motivada por convicção política configura ato discriminatório ilícito”

Douglas Lima
Editor
Em entrevista ao programa Togas e Becas (Diário FM 90.9), neste sábado, 31, a juíza titular da 6ª Vara do Trabalho de Macapá, Odaíse Cristina Picanço Benjamim, comentou, entre outros pontos, a decisão da Justiça do Trabalho de remover de redes sociais publicações que incentivavam empresários a não contratar ou a demitir trabalhadores em razão de suas convicções políticas e escolhas de voto no segundo turno.
A magistrada explicou que, embora o empregador tenha o direito potestativo (exclusivamente da vontade) de admitir e demitir sem justa causa na iniciativa privada, essa situação encontra limites constitucionais e não pode ser exercida de forma abusiva ou retaliatória, como no caso de assédio eleitoral.
“O trabalhador emprega a sua força de trabalho, mas não a sua alma. A dignidade da pessoa humana se sobrepõe ao poder diretivo e a demissão motivada por convicção política configura ato discriminatório ilícito”, esclareceu a juíza.
A magistrada orientou que os trabalhadores que sofrerem coação após as eleições de 2026 reúnam provas e formalizem denúncias nos canais oficiais do Ministério do Trabalho, na Ouvidoria do TRT-8 ou presencialmente na sede do MPT em Macapá.
“Vale lembrar que as vítimas também podem ingressar com pedido de indenização por danos morais individuais e coletivos”, concluiu Odaíse Benjamim.
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