Cidades

Processo sobre situação da ponte Sérgio Arruda terá andamento a partir de 10 de fevereiro

A ação do Ministério Público do Amapá contra o município de Macapá vem tramitando desde 2014


Paulo Silva
Da Redação

Em processo que tramita desde 2014, ação de autoria do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o município de Macapá, envolvendo a ponte Sérgio Arruda, na Zona Norte da cidade, o desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), marcou para 10 de fevereiro de 2020, na sala de reuniões da Câmara Única, audiência para apresentação do estudo preliminar sobre a situação da ponte. O processo está suspenso desde a formação do grupo de trabalho.

Em junho de 2014, com assinatura do promotor de Justiça Marcelo Moreira, o Ministério Público ingressou com ação civil pública que tramitou na 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, objetivando a adoção de medidas de prevenção de colapso da ponte Sérgio Arruda, onde pediu a realização de perícia sobre seus riscos reais, realização de obras de manutenção da ponte (mediante licitação) e monitoramento das obras durante todas as fases mencionadas.

O município de Macapá apresentou contestação alegando, a ausência de risco iminente à população; a realização de perícia para comprovar o risco de colapso da ponte é ônus da parte autora; falta de recursos econômicos para a realização de licitação e, consequentemente, manutenção da ponte.
Em novembro de 2016, o Ministério Público pediu ao Juízo da 1ª Vara Civel que o município de Macapá fosse intimado a se manifestar a respeito do laudo pericial cuja conclusão foi de que a ponte Sergio Arruda necessitava de reparos urgentes nos dois encabeçamentos (rampas), tanto pelo lado norte quanto sul, objetivando corrigir o perfil geométrico do sistema da mesma, adequando os n&iac ute;veis da estrutura de concreto  com os encabeçamentos (rampas), incluindo adequações na estrutura de terraplanagem e da contenção.

Em fevereiro de 2017, o município de Macapá informou que uma equipe técnica qualificada havia procedido os reparos emergenciais na ponte Sérgio Arruda e juntou documentação,, com os autos retornando ao MP para manifestação.

No dia 7 de março do ano passado, a juíza Liége Cristina Ramos julgou procedente o pedido para, determinar que o município de Macapá, efetivasse a recuperação necessária da ponte Sérgio Arruda, nos termos do laudo pericial de MO 143, com realização de procedimento licitatório para tal ou responsabilização civil por descumprimento contratual em ação específica, devendo comprovar as medidas a dministr ativas adotadas, no prazo máximo de 120 dias, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada pelo juízo. A partir daí, com recurso do MP, o processo passou para a segunda instância do Judiciário.

Cinco meses depois, agosto de 2019, o desembargador Rommel Araújo converteu o julgamento em diligência para determinar a realização de audiência conciliatória entre as partes, marcada para 4 de outubro de 2019.

Durante sessão de conciliação realizada em dezembro do ano passado, as partes pediram a suspensão do processo até a próxima audiência e a reiteração de ofício ao CREA e aos Bombeiros a fim de que pudessem indicar técnicos para compor o grupo de estudos, assim como para que se fizessem presentes na primeira visita técnica à ; ponte Sérgio Arruda, que seria realizada no dia 16 de dezembro de 2019.

Considerando a formação do grupo de trabalho, Rommel Araújo deferiu o pedido de suspensão do processo até a próxima audiência, designada para o dia 10 de fevereiro de 2020.


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