Política

Ação penal contra deputada Telma Gurgel é enviada para julgamento no primeiro grau

Os crimes dos quais a parlamentar é acusada foram cometidos em mandato anterior ao atual


Paulo Silva

Editoria de Política

O desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), mandou para a justiça de primeiro grau, área criminal, a ação penal de autoria do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a deputada estadual Telma Gurgel (Podemos). Ela é acusada de se apropriar de dinheiro da verba indenizatória da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), entre 2011 e 2012, quando ocupava mandato anterior ao atual.

O entendimento de Gilberto Pinheiro foi de que os crimes atribuídos à Telma Gurgel foram cometidos em mandato anterior, e por isso ela não pode ser julgada inicialmente por colegiado, e sim pela justiça criminal de primeiro grau em razão de não gozar de foro por prerrogativa de função, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente Telma Gurgel, eleita em 2018, ocupa o cargo da primeira-vice-presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá.

 

ENTENDA O CASO
Em dezembro de 2017, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público do Amapá com base nas investigações e provas colhidas no curso da Operação Eclésia. Na ação, a deputada estadual Telma Gurgel e os ex-dirigentes da Assembleia Legislativa do Amapá, Moisés Souza, Edinho Duarte e Edmundo Tork, foram acusados de formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, em razão da utilização ilegal da chamada verba indenizatória.

O MP-AP destacou que os documentos juntados na denúncia foram apreendidos no prédio anexo da ALAP, em 25 de fevereiro de 2012, por ordem da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, proferida nos autos dos processos que desencadearam a Operação Eclésia, e autorizou a quebra de sigilo bancário da Casa de leis.
Com base na documentação apreendida, o MP constatou que Telma Gurgel solicitou e recebeu da ALAP, no período de fevereiro de 2011 a abril de 2012, a título de ressarcimento de gastos supostamente para o exercício do mandato, o montante de R$ 948.835,00.

Dentre as despesas apresentadas para compensação e ressarcimento, a deputada entregou seis notas fiscais de uma panificadora, totalizando R$ 45.400,00 mil, pelo fornecimento de gêneros alimentícios, o que é vedado, conforme estabelece o artigo 4º da Instrução Normativa 001/2007 – AL, que regulamenta o uso da verba indenizatória.
“Além disso, as exorbitantes quantidades de 1.800 lanches e 1.200 almoços indicaram a necessidade de aprofundar as investigações. Vislumbrando a possibilidade de fraude, mediante a utilização de notas fiscais sem a correspondente entrega dos produtos, a proprietária da empresa foi chamada ao MP para prestar declaração e confirmou as suspeitas ministeriais de que houve emissão de notas fiscais frias, inclusive com a participação do contador da empresa, também denunciado”, explicou à época o promotor de Justiça Afonso Guimarães.

Diante dos fatos, o MP-AP sustentou que a deputada estadual Telma Gurgel, com a colaboração de Moisés Souza e Edinho Duarte (ex-dirigentes da Mesa diretora e, portanto, responsáveis pelos pagamentos da Casa), bem como do ex-secretário de finanças da ALAP, Edmundo Tork Ribeiro, promoveu desvio em proveito próprio, mediante ressarcimento com dinheiro da verba indenizatória, através da utilização de notas fiscais frias.

“Além disso, cuidou Telma Gurgel de inserir declaração falsa nas notas fiscais ao firmar nos respectivos versos o seguinte: “certifico que os serviços constantes da presente Nota Fiscal foram realizados”, quando apuramos, junto à dona da empresa, que os produtos não foram entregues”, acrescentou o MP na peça.

No Pleno, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais do MP-AP, Nicolau Eládio Crispino, reforçou a necessidade da deflagração da ação penal. “Havendo indícios de autoria e materialidade dos crimes é necessário que Tribunal dê início a instrução processual a fim de que todos os fatos narrados sejam devidamente esclarecidos e os acusados, se for o caso, respondam por seus atos”, manifestou.

Além de Telma Gurgel foram denunciados  Moisés Souza, Edinho Duarte, Edmundo Tork Ribeiro e Ademir Santos de Almeida Júnior (contador da panificadora).


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