Política

Adiado julgamento de apelação do Ministério Público contra posse de Michel JK no Tribunal de Contas

Inicialmente marcado para a próxima semana, o recurso saiu da pauta em razão da ausência do relator  


A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) adiou para 3 de dezembro o julgamento do recurso de apelação do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a posse do ex-deputado estadual Michel Houat Harb (Michel JK) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), em processo que tramita desde 2015. Atualmente Michel é o presidente do Tribunal.

O motivo do adiamento foi a ausência justificada do desembargador Gilberto Pinheiro, relator do processo, fazendo com que o recurso fosse retirado da pauta da próxima terça-feira (26).

Faz quase cinco anos que o Ministério Público do Amapá defende que Michel Houat Harb não preenche os requisitos da Constituição do Estado para assumir a vaga no TCE, pontuando que ele não possuía apenas a função de legislar, enquanto deputado estadual e corregedor da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), mas sim, de acompanhar e fiscalizar a Administração Pública, zelar pelo patrimônio público e corrigir desvios e ilícitos no âmbito da Assembleia.

O MP registra que não houve atuação neste sentido por parte do então deputado e corregedor, e que o mesmo figura como condenado em processos que já se vê obrigado a ressarcimentos ao erário, além de outras condenações em outros processos, derrubando, desde logo, o princípio da presunção de inocência, já que tal princípio deve ser interpretado considerando-se o interesse público – “in dubio pro societatis”.

De acordo com a acusação, das ações penais públicas e de improbidade administrativa a que responde o ex-deputado Michel JK, já há condenação no processo que tramita na 6ª Vara Civil e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, onde foi obrigado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 742.202,00 por recebimento indevido de diárias, bem como no processo em trâmite perante a 4ª Vara Civil e de Fazenda Pública, por meio do qual foi condenado por improbidade administrativa a ressarcir aos cofres públicos no valor R$ 1.017.942,32
Na ação, o Ministério Público sustenta que Michel não cumpre o requisito constitucional que exige mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional, já que o diploma de graduação no curso de ciências econômicas apresentado por ele é da data de 20 de janeiro de 2006, não perfazendo o requisito temporal exigido.

Ainda no mesmo aspecto, destaca que Harb não traz participação em organismos voltados à atividade especializada, sem o desenvolvimento frutífero e exitoso de serviços semelhantes em outras oportunidades, sem a autoria de obras técnicas, sem o ex ercício de magistério superior.

Michel JK foi indicado para ocupar a vaga que decorreu da aposentadoria do conselheiro Manoel Antônio Dias, sendo aprovado pela Assembleia Legislativa, em sessão realizada em 30 de setembro de 2015, com Decreto Legislativo 557/2015, publicado em 30 do mesmo mês.

O MP impugnou tal ato de nomeação, sob o fundamento de que JK não preencheu os requisitos constitucionais e legais exigidos para investidura do cargo. À época, a própria direção do TCE se negou a dar posse a Michel como conselheiro.

 

Liminar do STF garantiu posse
A posse de Michel JK como conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá só ocorreu em maio de 2016, quando o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido para suspender a decisão monocrática proferida nos autos de agravo de instrumento, até o trânsito em julgado da ação civil pública que tramitou junto ao Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá, e que terá julgamento pela Câmara Única do TJAP.


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