Política

Advogado diz que Calçoene pode ter nova eleição para prefeito

Reinaldo Barros está na situação de candidatos com registros indeferidos que apresentaram recurso para realizar todos os atos de campanha e tiveram o nome e número nas urnas eletrônicas na circunscrição onde concorreram.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O município de Calçoene pode ter nova eleição caso o candidato Reinaldo Santos Barros (PDT), o mais votado com 2.106 votos não consiga o deferimento de seu registro de candidatura. A informação é do advogado Lucivaldo Costa, que atua na área do direito eleitoral.

Reinaldo Barros está na situação de candidatos com registros indeferidos que apresentaram recurso para realizar todos os atos de campanha e tiveram o nome e número nas urnas eletrônicas na circunscrição onde concorreram. Porém, os votos só podem ser computados se a Justiça Eleitoral deferir o registro da candidatura.

Reinaldo conseguiu 2.106 votos em Calçoene, mas está com registro indeferido. O Dr. Lindoval (PSC) recebeu 1.752 votos e está sendo considerado eleito até agora. Concorreram ao pleito também Ângela Avelar (Rede) e mais dois outros candidatos. O município de Calçoene tem 7.423 eleitores.

Barros já recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a ministra Rosa Weber, em decisão monocrática, negou o recurso. Defendido pelo advogado Rivaldo Valente, ele aguarda agora o julgalmento do mérito pelos ministros do TSE.

Para o advogado Lucivaldo Costa, o caso de Reinaldo Barros se enquadra no parágrafo terceiro do artigo 224 da Lei 4.737 de 15 de julho de 1965, cujo texto diz: “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei 13.165, de 2015).

Levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral mostra que 145 candidatos foram os mais votados para prefeito, mas concorreram com seus registros de candidatura indeferidos com recursos a espera de julgamento na Justiça Eleitoral. Cinco desses recursos já chegaram ao TSE, incluindo o de Reinaldo Barros.

Informação de cartório apontou que Reinaldo Barros tem condenação em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com trânsito em julgado em julho de 2014. No caso de Antônio de Souza Pinto, candidato a vice-prefeito foi apontada a ausência de certidão da Justiça Federal de 2º grau do domicílio do mesmo.

Na ação de improbidade em que foi condenado, Reinaldo Santos Barros teve seus direitos políticos suspensos por três  anos. “como já antecipado a decisão transitou em julgado sem reforma de nenhum de seus dispositivos, logo, a suspensão dos direitos políticos se manteve, suprindo a condição de elegibilidade constitucional dos direitos políticos ativos (poder votar) e passivo (ser votado)”, ressaltou a juíza Délia Ramos, da Terceira Zona Eleitoral de Calçoene, no indeferimento do registro de candidatura.


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