Política

Advogado e procurador de justiça debatem rejeição de denúncia contra Edinho Duarte

Se a decisão do Tribunal de Justiça do Amapá for mantida pelos Tribunais superiores a Operação Eclésia pode ser anulada. Réus já condenados podem ser absolvidos


Presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AP), o advogado Mauricio Pereira e o procurador de justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) Nicolau Crispino debateram neste sábado no programa Togas&Becas (DiárioFM 90.9), apresentado pelo advogado Helder Carneiro, coadjuvado pelos também advogados Wagner Gomes e Evaldy Mota a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça (Tjap) da última quarta-feira (12) que rejeita a denúncia apresentada pelo MP-AP contra o ex-deputado Edinho Duarte em mais uma das mais de 20 ações originárias da Operação Eclésia, que apura desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).

A rejeição da denúncia ainda repercute em todo o país, porque pode anular a Operação Eclésia, deflagrada em 2010 pelo Ministério Público do Amapá, que já teve um total de seis ações, todas com sentenças condenatórias, inclusive contra Edinho Duarte e Moisés Souza, que estão cumprindo a pena de forma antecipada por determinação do Tjap, seguindo orientação de Resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o cumprimento antecipado da pena em caso de condenação em 2ª instância. Ambos estão em prisão domiciliar porque acometidos de graves problemas de saúde. Se a rejeição da denúncia for confirmada nos Tribunais superiores a Operação Eclésia pode ser anulada e, via de consequência, todos os réus que já foram condenados podem ser absolvidos.

Para o advogado Maurício Pereira a rejeição da denúncia é justa porque é legal, isto é, reflete o entendimento da legislação: “Essa ação estava em juízo de admissibilidade da denúncia. Em todas as ações decorrentes da Operação Eclésia até então levadas ao Tribunal foi questionada em preliminar a conexão probatória, inclusive por mim, porque foi uma operação totalmente estranha no mínimo, estranha, ilícita, onde um mandado de busca e apreensão de uma juíza cível foi cumprido por mais de 20 delegados de polícia que ela investiu na condição de oficiais de justiça; esses delegados fizeram buscas e apreensões naquela Casa Legislativa e em seus anexos e também em várias residências de parlamentares e de pessoas a estes ligadas e outros servidores e não servidores da Assembleia; e a prova, que foi arrecadada completamente ao arrepio na lei; inclusive não foram feitos os autos de arrecadação, e depois essas provas foram compartilhadas ilegalmente em ações penais; tudo isso vem sendo argumentado como ilícito, mas o Tribunal de Justiça não vinha aceitando, mas agora prevaleceu esse entendimento”.

De acordo com o criminalista, não procede a alegação do procurador de justiça Nicolau Crispino de que o motivo que ensejou a rejeição da denúncia já foi apreciado e não foi acatado pelo Tjap e pelos Tribunais superiores: “As ações que culminaram em condenações e aquelas que estão tramitando, isto é, já passaram pela admissibilidade, não receberam o argumento do promotor natural da causa, mas sim a questão da conexão probatória. A arguição sobre o promotor natural da causa foi suscitada pela primeira vez pelo doutor Inocêncio Mártires nessa ação que foi rejeitada pelo Tribunal”.

O advogado defendeu o posicionamento do relator, desembargador Manoel Brito, que foi seguido pela maioria do Pleno: “É importante destacar que o desembargador Manoel Brito, que inclusive é egresso do Ministério Público, foi o voto condutor do Acórdão (decisão). O doutor Afonso Guimarães (promotor de justiça) agiu sem nenhuma portaria que o autorizasse a investigar parlamentares, porque só um procurador de justiça tem essa competência; como se trata de parlamentar a ação tem que ser julgadas no Tribunal e o promotor é o competente para oferecer a denúncia”.

Maurício Pereira criticou duramente a atuação do promotor Afonso Guimarães, comandante da Operação Eclésia no âmbito do Ministério Público: “É estranho que na época o doutor Afonso não tinha a titularidade que tem hoje; ele estava em Macapá por portaria, mas para atuar como promotor, ele não tinha uma portaria, e atuou como procurador sem dar conhecimento ao Tribunal de Justiça, o que é ilegal. Temos um exemplo recente no Pará, em que a justiça federal determinou busca e apreensão muito semelhante no Congresso Nacional, sem que tivesse essa competência, e lá chegaram, fizeram buscas e apreensões, até prisões, e o STF anulou tudo, numa investigação envolvendo algumas pessoas ligadas a ex-mulher do senador Jáder Barbalho”.

Perguntado se essa decisão do Tjap for confirmada em grau de recurso pode anular a Operação Eclésia, Maurício Pereira ponderou: “Veja bem, eu sou cauteloso; eu não vou afirmar como a imprensa se apressou dizendo que a Eclésia foi sepultada, mas obviamente há que se ter um reflexo processual sim, porque a origem probatória é a mesma, ocorreu em todos os processos; temos a teoria da árvore envenenada, tudo que origina da árvore envenenada é envenenado, seus frutos estão envenenados, por isso defendo a conexão probatória, porque a coleta foi feita numa só oportunidade, a origem é a mesma; se tem nulidade absoluta isso contamina tudo”.

Sobre o argumento de Nicolau Crispino de que a rejeição da denúncia só ocorreu por causa da alteração da composição do Pleno do Tjap, com a convocação de juízes em substituição a desembargadores ausentes, e que na apreciação de outras denúncias que ainda vão chegar ao Tribunal a questão pode ser afastada, o advogado minimizou: “Eu acredito que até poderia, mas eu acredito que (se isso ocorrer) os Tribunais superiores, ao tomarem conhecimento daquilo que aqui ocorreu e já reconhecido inclusive por essa Corte (Tjap), há de ser anulado tudo aquilo que absolutamente nulo está”.

Anulação da Operação Eclésia

Ao ser questionado se a rejeição da denúncia contra Edinho Duarte pode influenciar decisões em outros processos, inclusive os que já foram julgados, o procurador de justiça Nicolau Crispino afirmou que não: “Essa é a intenção final da defesa, anular tudo desde o inicio, todos os atos da Operação Eclésia; só que imagine, temos se não me falha memoria, já houve seis condenações, inclusive uma delas transitada em julgado, mas isso colocaria em xeque até a segurança jurídica. O tribunal deveria receber (a denúncia) como tem recebido e julgado ao longo desses meses e anos; eu não tenho dúvida que essa é a vontade (da defesa), mas para que isso ocorra teria que mudar o sistema processual brasileiro, além do fato de que essa decisão sequer foi publicada, precisa passar por suas fases processuais, mas ela não terá eficácia enquanto não transitar em julgado”.

O procurador também comentou sobre a alteração da composição do Pleno do Tribunal de Justiça no julgamento da última quarta-feira: “Eu respeito os juízes Mazureck e Contreras (que participaram da Sessão, como também respeito os desembargadores, mas creio que (eles voltarem a analisar ações da Operação Eclésia) eles não mudariam de opinião, embora só o desembargador Manoel Brito, que agora foi o relator, em uma ação no início deste ano, sobre essa alegação se posicionou ao contrário, decidindo inclusive pela condenação; e surpreendentemente ele agora mudou o posicionamento, inclusive contrariamente à posição do próprio Supremo Tribunal Federal”.


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