Política

Amapá tem mais de R$1 bilhão de dívidas em restos a pagar em 2018 e mais de R$2,7 bilhões em quatro anos

Estado cai na capacidade de pagamento e não pode receber garantia da União para novos empréstimos 


Dados do Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) apontam que o Amapá é o terceiro Estado do país em volume de dívidas em restos a pagar em 2018, com R$1,118 bilhão, ficando atrás apenas de Minas Gerais (R$4,529 bilhões e Rio de Janeiro (RR$1,118 bilhão). Já entre 2015 e 2018 o Amapá gerou dívidas em restos a pagar no total de R$2,792 bilhões. No gráfico da participação das despesas com pessoa l no total de despesas primárias — 2018 o Amapá aparece em primeiro lugar com mais de 60%.

De acordo com a análise da capacidade de pagamento realizada em 2019, 10 Estados possuem nota de capacidade de pagamento (CAPAG) A ou B, a qual permite que o ente receba garantia da União para novos empréstimos. O número de Estados elegíveis, portanto, diminuiu em relação a 2018: Rondônia e Amapá passaram da nota “B” para a nota “C”. O governo do Estado ainda não se manifestou sobre os números apontados.

O Boletim é composto pelo Panorama Fiscal, que contém informações fiscais dos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma agregada. Posteriormente, utiliza-se de nove indicadores para analisar a situação fiscal das capitais estaduais em 2018. A segunda parte do Boletim tem o foco nos resultados da análise de Capacidade de Pagamento (CAPAG). A seguir são apresentados o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).

Desde 2016, o Tesouro Nacional publica anualmente o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais com o objetivo de aumentar a transparência e de fomentar discussões acerca das finanças dos Estados e Municípios. Esta versão apresenta dados preliminares dos Entes subnacionais padronizados e apurados segundo os conceitos do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

Em linhas gerais, a trajetória de intensa deterioração financeira verificada desde 2015, parece ter se aliviado em 2018. Contudo, essa aparente melhora distribuiu-se de forma muito desigual entre os Entes, com alguns aprimorando suas finanças, enquanto outros agravaram suas dificuldades financeiras, parte deles realizando despesas inadequadamente, como o caso das despesas sem empenho, o que explica parte da evolução verificada.

O total das transferências obrigatórias da União para os Estados e o Distrito Federal aumentou 11% entre 2017 e 2018. Esse aumento foi impulsionado principalmente pelas transferências obrigatórias constitucionais, que cresceram 13% nesse ano. Os fatores que influenciaram esse resultado foram, em especial, as transferências dos royalties, que tiveram uma variação positiva de 68% entre 2017 e 2018, ocasionada, principalmente, pelo aumento da produção de petróleo e pela alta do dólar em relação ao real. Quanto às transferências discricionárias, verificou-se queda de 25%, em boa parte explicada pela reduç&atil de;o dos recursos transferidos por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

 

QUEDA NA CAPACIDADE DE PAGAMENTO
A nota da capacidade de pagamento (Capag) do Amapá piorou de B para C entre 2018 e 2019, enquanto a do Piauí melhorou de C para B. Assim, há no Brasil apenas um Estado com nota A – o Espírito Santo – nove com nota B, 14 com nota C e três – Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro – com nota D. Apenas Estados ou Municípios com Capag A ou B podem contrair empréstimos com garantia da União.

O boletim observa que Acre, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná e São Paulo, atualmente com nota B, correm risco de cair para a classificação C já no próximo ano, pois a relação entre Despesa Corrente e Receitas Correntes já se encontra bem próxima da margem de 95%. “Para esses Estados, faz-se necessário esforço maior em aumentar a receita e cortar gastos”, diz o documento.

 

REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL 
Sobre o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Boletim da Secretaria do Tesouro Nacional cita que o Estado do Amapá impetrou a Ação Cível Originária (ACO) 3.285 com pedido de tutela provisória de urgência com o objetivo, originalmente, de determinar que a União se abstivesse de executar as contragarantias contratuais até eventual esgotamento de prazo para a adesão do ente ao PEF; realizasse estorno, em favor do Estado, dos valores eventualmente já bloqueado s em execução das referidas contragarantias; e não inscrevesse o autor nos cadastros federais, em decorrência do inadimplemento dos contratos inadimplidos de operação de crédito.

Em resposta, o STF ponderou que a situação exige melhor instrução dos autos para fins de completa apreciação do pedido liminar, e concedeu medida cautelar de suspensão da exigibilidade pela União da contragarantia, até nova apreciação do tema, quando da devida instrução dos autos.

Cabe destacar, diz o Boletim, que o Estado do Amapá, até então, não havia manifestado ao Tesouro Nacional estar em dificuldade fiscal e nem o interesse em aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. Inclusive a apuração dos indicadores da Capag revela que o Estado teria classificação B. Porém, como a Portaria do MF 501/2017 prevê que a classificação pode ser revista quando houver indícios de deterioração da situação financeira do ente, a nota do Amapá foi revista para C dado que o Estado, ao impetrar a ACO 3.285, declarou estar em grave crise fiscal e de liquidez.


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