Política

Autor de pesquisa eleitoral considerada falsa não consegue reverter multa de R$53 mil

No recurso, Josimar afirma ter sido vítima de uma falcatrua, jamais tendo feito a publicação fraudulenta, e pedia conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença, com sua consequente absolvição.


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz Jucélio Neto, juiz federal que esta semana deixou o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), por ter sido transferido para o Tocantins, negou seguimento a recurso eleitoral interposto por Josimar Santos Souza, condenado a pagar multa no valor de  R$ 53.205,00, por divulgação de pesquisa eleitoral falsa em rede social.

No recurso, Josimar afirma ter sido vítima de uma falcatrua, jamais tendo feito a publicação fraudulenta, e pedia conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença, com sua consequente absolvição. Também pedia a nulidade do processo, com retorno dos autos à origem para que o juiz convertesse o feito em diligência para apurar os fatos. Ainda pedia a redução da multa imposta.

No dia 23 de setembro, com publicação no dia 24, o juiz da 1ª Zona Eleitoral do Amapá, José Castellões Menezes Neto, condenou Jozimar Santos Souza, por divulgação de pesquisa eleitoral indevida. A reclamação foi ofertada pela Coligação Renova Amapá, sob a alegação de que Jozimar publicou em uma rede social a pesquisa sem o devido registro na Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer final pela procedência da representação. Em sua decisão o juiz considerou que foi demonstrada na página pessoal de Jozimar Souza, na rede social Facebook, a veiculação da pesquisa referente às eleições do município de Amapá, mas sem o correto registro.

Considerando tal postura, José Castellões Menezes Neto julgou procedente a representação, confirmando a liminar deferida. Ele determinou que fosse retirada a publicação irregular referente à pesquisa eleitoral do município da rede social e que qualquer publicação de tal pesquisa acarretaria a Jozimar uma multa de R$ 5 mil, para cada publicação realizada.

A multa aplicada a Jozimar Santos Souza foi de R$ 53.205,00, nos moldes do artigo 33, parágrafo 3º da Lei 9504/97, que estabelece que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, devem para cada pesquisa realizar registro perante à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação.

No recurso de Josimar ao Tribunal Regional Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo não conhecimento do recurso, ante sua intempestividade, com parecer pelo não provimento. O juiz Jucélio Neto considerou o recurso intempestivo, porquanto a sentença foi publicada às 10 horas do dia 23 de setembro e o apelo interposto apenas às 15 horas do dia 24, fora do prazo recursal de 24 horas.


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