Política

Cícero Bordalo diz que denúncia movida contra ele no caso Manoel Brito é nula

Advogado foi denunciado por calúnia agravada e injúria após ter se manifestado nas redes sociais sobre afastamento do desembargador Manoel Brito (Tjap).


Elden Carlos
Editor

 

O advogado Cícero Bordalo Júnior, que foi denunciado pelo promotor de justiça criminal do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Felipe Menezes, pelos crimes de calúnia agravada e injúria contra o desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), afirma que suas publicações [na internet] não são fakes news, reafirmando que o desembargador foi afastado do cargo sob acusação de venda de sentenças e relações ilegais intermediadas por advogados.

 

Felipe Menezes, na denúncia, diz que no dia 01 deste mês o advogado Cícero Bordalo gravou um vídeo, e postou na internet, onde informou falsamente que o desembargador Manoel Brito havia sido afastado pela acusação de venda de sentenças e relações ilegais intermediadas por advogados, quando na verdade, segundo o promotor, a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se resumiu a apurar falta administrativa em razão do desembargador ter prolatado decisão no plantão, mesmo após ter encerrado seu turno de plantonista.

 

Outro vídeo

Em novo vídeo, Cícero Bordalo contesta a denúncia de fake news.  “Não existe fake new. Na verdade o desembargador [Manoel Brito] tem conhecimento de que está sendo processado por corrupção passiva, que é um crime praticado por servidor público contra a administração. A denúncia, realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em Brasília (DF), foi recebida e despachada pela ministra Nancy Andrighi no dia 23 de junho de 2020. O desembargador tem conhecimento disso, porque juntou uma petição no processo, antes do despacho da ministra, se habilitando com os advogados dele. Ele juntou a petição no dia 18 e o procedimento ocorreu no dia 19 de junho, sendo que no dia 23 a ministra determinou, dando 15 dias para o desembargador apresentar a defesa dele, dos servidores públicos e do empresário envolvido nesse favorecimento de decisões”, diz Bordalo.

 

O advogado afirma ainda existirem outros procedimentos. “É uma quantidade imensa de acusações que existem contra o desembargador, de favorecimento em decisões. É uma fartura de provas que tem aqui, sem contar com os processos que tem no CNJ e no STJ. Então, não existe fake news. Isso tudo é verdade e será oportunamente comprovado, já que ele [Manoel] está tentando dizer que aconteceu um erro, vou dizer a ele que não, que esse fato está acontecendo e é objeto de julgamento contra ele, tanto é que foi afastado”, assegura.

 

Bordalo também questiona o fato de a denúncia contra ele ter sido ingressada junto ao Juizado Criminal. “O que me causa estranheza é que escolheram o Juizado Criminal para dar entrada na representação, ao invés de encaminharem e uma das Varas Criminais, e estranhei porque que escolheram o Juizado. E achei de uma celeridade incrível o promotor de justiça, num período máximo de 24 horas, ter ofertado a denúncia. Eu nunca tinha visto isso. Não sei em quantos processos o promotor oferta a denúncia em 24 horas, quando encaminham para ele, mas, sinceramente, em quase 35 anos de advocacia, não tinha visto essa celeridade processual”, questiona.

 

Cícero Bordalo segue dizendo que após estranhar o tramite processual, decidiu investigar. “Eu resolvi investigar e descobrir que o promotor que fez a denúncia, o Dr. Manoel Felipe Menezes da Silva Júnior, mora no mesmo edifício em que mora o desembargador Manoel Brito e o advogado Alessandro Brito, ou seja, o promotor que me denunciou é vizinho do desembargador e do filho do desembargador. E o que é pior, depois de ter feito isso, ele [promotor] se deu por incompetente. Ué, se o promotor se deu por incompetente, por que ele me denunciou? Alguma coisa ta mal explicada, processualmente falando. E, outra, pra onde foi parar o art. 28, letra A, do novo Código de Processo Penal? Não deveria ter tido denúncia, deveria ter tido uma audiência de conciliação, mas o promotor se deu por incompetente, mas só que a incompetência dele se deu depois que ele apresentou a denúncia. É sério isso. Então, essa denúncia está nula por dois aspectos. Uma, pela suspeição do promotor, que é vizinho das partes, mora no mesmo prédio, e a outra, porque o promotor é incompetente”, conclui.


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