Política

CNPG vai ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei de Abuso de Autoridade

A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Lúcia Franco Cei, ao defender o ingresso da ADIN, reforçou que a medida é absolutamente necessária para restabelecer as bases legais


Em reunião ordinária, realizada na última sexta-feira (27), em Salvador (BA), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) deliberou sobre diferentes pautas relacionadas à atuação do Ministério Público brasileiro em defesa da sociedade, ocasião que aprovou o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei de Abuso de Autoridade.

No encontro do CNPG, que ocorreu durante a celebração dos 410 anos do Ministério Público baiano, os procuradores-gerais de Justiça debateram, ainda, o atual momento do Ministério Público e sua relação com o Congresso Nacional, bem como o Provimento nº 01/2018, que regulamenta a eleição para membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com análise sobre as rejeições impostas recentemente pelos congressistas.

Na sequência, foi aprovado o ingresso de uma ADIN, com apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), em relação à Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.º 13.869/2019), sancionada, com vetos, em agosto pela presidência da República.

Dos 33 vetos presidenciais, que atendiam ao amplo processo de mobilização nacional e conscientização sobre os efeitos negativos para a sociedade, 18 foram derrubados pelo Parlamento, resultando em um texto que fragiliza a atuação de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e das forças da segurança pública, interessando somente aos que querem ver a perpetuação da impunidade no Brasil.

A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Lúcia Franco Cei, ao defender o ingresso da ADIN, reforçou que a medida é absolutamente necessária para restabelecer as bases legais que asseguram uma atuação autônoma do Ministério Público contra as organizações criminosas no Brasil.

“Da forma como foi aprovada e modificada pelo Congresso, a Lei criminaliza a atuação dos operadores do Sistema de Justiça e cria uma carga de subjetividade, com objetivo claro de prejudicar a nossa luta contra a corrupção. Não podemos aceitar esse ataque ao MP. A sociedade brasileira precisa tomar conhecimento do enorme prejuízo que esta lei representa, pois enfraquece o poder de investigação do Estado”, disse.

O PGJ do MP de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, acrescentou que um dos dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade, ao tratar do relaxamento de prisão “quando manifestamente ilegal, é um verdadeiro afronto ao princípio do livre convencimento motivado. Essa subjetividade normativa implicará, na prática, instituir a soltura do acusado como regra quase absoluta, afinal, sempre que alguém for preso, a defesa irá alegar que a prisão é manifestamente ilegal”, pontuou.

Além dos PGJs dos MPs estaduais, a reunião ordinária contou também com a presença do presidente da Conamp, Victor Hugo Azevedo; do 1º vice-presidente da Conamp, Manoel Victor Sereni Murrieta; e do Conselheiro do CNMP, Luiz Fernando Bandeira de Mello.

asscom/mpap


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