Política

Coligação de Gilvam Borges argui exceção de suspeição contra promotora Andréa Guedes

A coligação de Gilvam Borges alega um suposto comprometimento da promotora eleitoral com a coligação “Pra Macapá Seguir Avançando” (REDE, DEM, PPL, PSC, PT DO B, PSDB, PC DO B), do prefeito Clécio Luís (Rede), e assim teria interesse no julgamento das causas em seu favor, o que afetaria a análise e pareceres nos feitos eleitorais.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

A Coligação “Atitude e Trabalho por Macapá” (PMDB, PROS, PDT, PPS, PTN, PSD E SD), cujo candidato a prefeito é o ex-senador Gilvam Borges, ingressou com exceção de suspeição por parcialidade e impedimento (sic), com pedido expresso de liminar, em desfavor da promotora de Justiça Eleitoral Andréa Guedes de Medeiros para participar de todos os feitos eleitorais em que figurem a coligação e filiados das agremiações que a compõe.

A coligação de Gilvam Borges alega um suposto comprometimento da promotora eleitoral com a coligação “Pra Macapá Seguir Avançando” (REDE, DEM, PPL, PSC, PT DO B, PSDB, PC DO B), do prefeito Clécio Luís (Rede), e assim teria interesse no julgamento das causas em seu favor, o que afetaria a análise e pareceres nos feitos eleitorais.

O juiz Augusto César Gomes Leite, da 2ª Zona Eleitoral, indeferiu todos os pedidos liminares e mandou ouvir a promotora Andréa que tem 15 dias para prestar informações, com o processo seguindo normalmente.

A coligação de Gilvam Borges alega que na véspera do primeiro turno das eleições, a promotora concedeu entrevista coletiva à imprensa, anunciando que iria ajuizar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor de Gilvam Borges, e ao seu vice Adiomar Veronese, sob o argumento de suposta captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico, político e de autoridade, o que a seu entender configura pirotecnia e extemporânea entrevista em razão do sensível período e processo de campanha eleitoral, alheio aos Órgãos protagonistas para a lisura da eleição, o que demonstraria a parcialidade dela em favor da outra coligação.

Alega também que a promotora eleitoral determinara que seus prepostos agendassem a coletiva de imprensa com hora marcada para divulgar uma ‘bomba’ para a campanha eleitoral, bem como a divulgação no site do Minsitério Público, o que viralizou nas redes sociais, o que seria uma manobra seletivamente controlada para ocorrer na data e hora marcada, onde ocorrera entrevistas ao vivo e interligada com links de repórteres, atribuindo aos candidatos ilícitos que os deixariam inelegíveis por oito anos em consequência da cassação do registro.

Afirma também que o fato foi amplamente divulgado nos meios de comunicação, redes sociais, inclusive na TV Band (TV Amazônia Ltda), notoriamente dirigida por familiares de senador que apoia a coligação adversária. Aduziu ainda que nas pesquisas o candidato estava em segundo lugar, em empate técnico com a terceira colocada, o que o teria prejudicado com uma entrevista coletiva desnecessária e precipitada. Afirmou ainda que durante a entrevista o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Carlos Tork, teria elogiado o trabalho da promotora, chancelando ao vivo sua conduta.

A coligação afirmou também que a promotora Andréa Guedes oficia junto à 2ª Zona Eleitoral que possui competência para a propaganda e ajuizara AIJE nesta Zona, quando a competente seria a 10ª Zona Eleitoral. Requereu também o encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral para julgamento da exceção.

Ao final, a coligação “Atitude e Trabalho por Macapá” requereu a intimação da promotora para se manifestar acerca da exceção; a concessão de liminar para determinar que ela se abtenha de oficiar em quaisquer feitos de interesse da coligação e seus filiados; a suspensão liminar da tramitação de todos os processos em que a mesma atuou, prinicipalmente a AIJE interposta; ao final o julgamento procedente da exceção e a declaração de nulidade de todos os atos por esta praticados.

Na decisão, o juiz Augusto César Gomes Leite diz que “quanto ao pedido liminar para determinar que a promotora se abstenha de oficiar em feitos envolvendo a coligação e seus filiados, bem como a suspensão de todos os processos em que forem parte e a suspensão dos feitos em tramitação, em especial a AIJE que ingressou, o próprio dispositivo legal mencionado, artigo 148, parágrafo 2º, do CPC, prescreve que não haverá suspensão do processo, portanto não há qualquer fumus boni iuris para sua concessão”

“Ademais, não se pode deixar de anotar que o excipiente (coligação “Atitude e Trabalho por Macapá”) faz uma verdadeira confusão, trazendo a lume argumentos de falsos post em redes sociais, notícias, alusões injuriosas ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, sem qualquer ligação com a coligação, uma petição confusa, não trazendo elementos suficientes à firmar, em um juízo preliminar, a necessidade da liminar”, escreveu Augusto César Gomes Leite ao indeferir todos os pedidos liminares.


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