Política

Convenções partidárias decidem alianças e candidaturas a partir de sexta-feira (20)

Assessor jurídico do TRE-AP, José Seixas explicou prazos em momento de afunilamento para escolha de alianças e candidaturas


ELDEN CARLOS
Da Editoria de Política

O assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) José Seixas, alertou na noite desta terça-feira (17) durante entrevista ao programa Café com Notícia (Dário 90,9FM) que o prazo para convenções partidárias iniciam na sexta-feira (20) e seguem até o dia 5 de agosto. Questionado sobre essa fase do processo eleitoral, Seixas lembrou que historicamente, no Amapá, as coligações só são fechadas no apagar das luzes.

“Na verdade as convenções servem para que líderes partidários definam suas alianças e candidaturas. Então, é um dos momentos mais decisivos do processo democrático. Por isso, no Amapá, historicamente essas convenções só ocorrem na última semana do prazo final”, lembrou o assessor.

Vencida essa etapa, os partidos e coligações terão até 15 de agosto para apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidaturas. “De 16 de agosto até 17 de setembro a Justiça Eleitoral terá prazo para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito. Após a análise de todos os critérios legais, será definido se o registro será pugnado ou impugnado”, observa.

Também no dia 16 agosto começa a valer o período para realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

Outros prazos

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

Vagas remanescentes

Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.

Prestação de contas

A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.

Julgamento de registros

A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.

Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.

Prisões

A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Debates e comícios

Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.

No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

Material gráfico e carreata

Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.


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