Política

Coronel da reserva da PM faz retratação e pede desculpas por ofender o governador Waldez Góes

O coronel Barbosa, que é ligado ao PSB e foi comandante da PM na gestão do governador Camilo Capiberibe (PSB), comprometeu-se a não mais utilizar sua rede social (Facebbok, Instagram, Whatsapp, Twitter e outros) para ofender o governador ou membro de sua família com fatos relativos a sua gestão ou opção política


Paulo Silva
Editoria de Política

 

Em audiência de instrução e julgamento realizada nesta terça-feira (17), no Juizado Especial Criminal, presidida pelo juiz Augusto César Gomes Leite, o coronel da reserva da Polícia Militar do Amapá (PM-AP) Aclemildo Barbosa dos Santos, formulou retratação e pediu desculpas por ato de ofensa ao governador Waldez Góes (PDT).

 

O coronel Barbosa, que é ligado ao PSB e foi comandante da PM na gestão do governador Camilo Capiberibe (PSB), comprometeu-se a não mais utilizar sua rede social (Facebbok, Instagram, Whatsapp, Twitter e outros) para ofender o governador ou membro de sua família com fatos relativos a sua gestão ou opção política, bem como se comprometer a redigir na mesma página social da ofensa, no prazo de 48 horas, o seguinte texto.

 

“É inverídica a afirmação feita por mim proferida na postagem do dia 27 de setembro de 2017, não verdadeira a afirmação de que o senhor governador estaria usando qualquer recurso público para bancar sua reeleição, realizei tal comentário sem ter qualquer prova ou indícios sobre o fato, fiz uma afirmação mentirosa! Por esta razão venho me retratar integralmente da postagem, conforme conciliação realizada nos autos da queixa crime 0053462-15.2017.8.03.0001 na data de hoje perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de Macapá, comprometendo a manter o respeito ao senhor Antônio Waldez Goes da Silva e não importunar novamente sua honra, dignidade mantendo o necessario respeito para convivência humana. Ao final peço desculpa pela postagem ao governador, sua família e simpatizantes.”.

 

Já o governador Waldez Góes, por seu turno, comprometeu-se, através de seu advogado, a não ajuizar qualquer demanda cível referente aos fatos ofensivos tratados no feito.

 

“Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade, nos termos do artigo 107, VI, do Código Penal. Certificado o trânsito em julgado proceda-se as anotações necessárias e arquive-se. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados”, finalizou o juiz Augusto César Gomes Leite.


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