Política

Curso de preparação de pretensos candidatos concorre ao Prêmio Inovare 2016

Titular da 2ª Zona Eleitoral, juiz Adão Gomes de Carvalho destaca a importância da iniciativa – pioneira no país – para a preparação de lideranças políticas ao exercício de mandatos.


O titular da 2ª Zona Eleitoral de Macapá – e que atualmente também está respondendo pela 10ª Zona – juiz Adão Gomes de Carvalho anunciou na manhã desta quinta-feira, 14, no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90.9), que  o curso de capacitação de pretensos candidatos às eleições municipais realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) está concorrendo ao Prêmio Inovare 2016, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele destacou a importância do curso – iniciativa pioneira no Brasil – para a preparação das lideranças políticos ao exercício de mandatos eletivos.
“Hoje (quinta-feira) estamos fazendo o encerramento do curso em Macapá, que capitalizou resultados expressivos em todo o estado, tanto em termos de quantitativo de participantes como na questão de conteúdo, em especial com o esclarecimento de todas as dúvidas atinentes à alteração da legislação introduzida da minirreforma eleitoral; trata-se, sem dúvida, de um avanço muito grande, de uma iniciativa louvável do presidente do TRE do Amapá, desembargador Carlos Tork, tanto que ele está concorrendo ao Prêmio Inovare de 2016”, pontuou.
O Juiz alertou para os prazos estabelecidos pela minirreforma eleitoral para as eleições municipais, e que, conforme explicou são os temas que estão sendo abordados nesta quinta-feira no curso de capacitação. “O curso foi promovido em todas as zonas eleitorais do estado e hoje prioriza os prazos determinados pela minirreforma para a realização das convenções, dos pedidos de registros de candidaturas, da propaganda eleitoral e das prestação de contas de campanha; é o momento oportuno para que candidatos, partidos e contadores tirem todas as dúvidas, para não incorreram em erros que podem resultar em impugnações de registros pou até mesmo cassação de mandatos”, aconselhou.
Adão Gomes de Carvalho destacou, também, o limite imposto pela minirreforma eleitoral às doações para as campanhas e despesas de candidatos: “Além da alteração dos prazos para a realização das convenções, que devem ocorrer entre 20 de julho a 5 de agosto, e redução da propaganda eleitoral para 45 dias, a minirreforma eleitoral estabeleceu limite para a doação à campanha, que a partir deste ano fica restrita a apenas a pessoas físicas, que podem doar até 10% dos vencimentos brutos declarados no Imposto de Renda de 2015; outra novidade introduzida pela minirreforma é o limite de gastos dos candidatos na campanha; que no Amapá é de R$ 99,99 mil para vereador e R$ 884 mil para prefeito”,
 
Convenções partidárias
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
 
Limite de gastos
Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano deverão ficar atentos aos limites de gastos durante a campanha eleitoral. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O teto máximo das despesas é definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, ou seja, nas Eleições Municipais de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito deste ano o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo de prefeito ou vereador em 2012, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno. Nos locais onde houve dois turnos nas últimas eleições municipais, o limite será de 50%. Já para o segundo turno das eleições deste ano, o teto fixado para as despesas corresponde a 30% dos 70% fixados para o primeiro turno.
No caso de municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para campanha de prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador, sendo considerado como base o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral. Esses limites também serão aplicados aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
 
Prestação de contas
No que se refere à prestação de contas de campanha, as eleições deste ano contarão com uma série de novidades implementadas pela Reforma Eleitoral 2015 e incorporadas pela Resolução/TSE nº 23.463, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos. 
A partir de agora, as prestações de contas deverão ser feitas pelo próprio candidato e pelo partido, e não mais pelo comitê financeiro. A versão anterior da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determinava que, além do candidato e do partido político, o comitê financeiro também prestasse contas.
Também estão proibidas doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, antes permitidas. A nova legislação estabelece que somente pessoas físicas doem dinheiro ou valores estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, limitando-se a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
As doações aos partidos em recursos financeiros poderão ser feitas de três formas: por meio de cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica de depósitos, mediante depósitos em espécie devidamente identificados e por mecanismo disponível no site do partido que permita uso de cartão de crédito ou de débito, identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.
Outra novidade trazida pela lei é que o TSE e a Receita Federal deverão apurar anualmente o limite de doação. Após consolidar as informações referentes ao exercício financeiro a ser apurado, o Tribunal encaminhará as informações à Receita Federal, que fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física. Havendo indício de excesso na doação, a Receita comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que pode apresentar representação até o final do exercício financeiro. 

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