Data de suspensão temporária do atendimento ao eleitor é prorrogada para 30 de abril
Atendimento e serviços continuam de forma online por e-mail ou no site do TRE
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, em sessão virtual realizada na nesta terça-feira 31, a prorrogação de data da suspensão temporária do atendimento ao eleitor pelos cartórios eleitorais e demais unidades de atendimento ao eleitor do Estado do Amapá, em prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid19).
Inicialmente o período de suspensão era de 23 a 31 de março de 2020. A nova decisão passou para o dia 30 de abril de 2020.
A resolução evidencia que os serviços dos cartórios eleitorais, postos de atendimento e Rede Superfácil foram suspensos. Os atendimentos urgentes serão admitidos nos cartórios eleitorais exclusivamente por agendamento no sistema próprio do TRE-AP, disponível no endereço eletrônico (www.tre-ap.jus.br). Os motivos de urgência serão avaliados pelo cartório eleitoral no ato de comparecimento do eleitor.
Serviços on-line:
Atendimento: O atendimento aos advogados, representantes de partidos políticos e cidadãos em geral será realizado, prioritariamente, pelos e-mails e canais eletrônicos já disponíveis e identificados no site do TRE/AP (www.tre-ap.jus.br).
Certidão Emergencial: Caso o eleitor precise tirar uma certidão emergencial, precisa acessar a página do TRE/AP na internet (www.tre-ap.jus.br), ir na aba Eleitor e Eleições e seguir para Certidões. No documento constará a impossibilidade de regularização de situação eleitoral, ante a suspensão dos atendimentos presenciais nas unidades da Justiça Eleitoral.
Inscrição ou transferência de domicílio: O eleitor deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico correspondente ao município para o qual deseja realizar inscrição ou transferência, solicitando ao cartório eleitoral o envio do formulário Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).
Comunicações de desfiliação partidária, cancelamento de filiação anterior dirigidas ao Juiz Eleitoral e os comprovantes de pagamento de multas também deverão ser enviados para o endereço eletrônico correspondente ao município.
Como proceder:
Após contato através do email, o cartório encaminhará ao eleitor requerente, em resposta ao e-mail deste, o formulário RAE com instruções para preenchimento e a lista dos documentos que deverão acompanhar o requerimento. Pelo mesmo e-mail que realizou a solicitação o eleitor requerente encaminhará ao cartório o formulário RAE devidamente preenchido e assinado, bem como os documentos exigidos, todos digitalizados em formato tipo “PDF”.
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