Política

Decisão do STF beneficia mais dois condenados da Operação Eclésia no Amapá

Desembargador João Lages manda suspender execução das penas de Marcel e Manuela Bitencourt


Paulo Silva
Editoria de Política  

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou ser ilegal o início do cumprimento da pena mesmo após a condenação em segunda instância, o desembargador João Guilherme Lages Mendes, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), determinou a imediata suspensão da execução das penas impostas ao casal Marcel Souza Bitencourt e Manuela de Albuquerque Bitencourt, ambos condenados em ações penais criminais resultantes da Operação Eclésia, de 2012.

Marcel e Manuela tem penas somadas em 13 anos (cada um) de reclusão em regime inicial fechado pela prática dos crimes de peculato-desvio, dispensa irregular de licitação e falsidade ideológica, que já vinham cumprindo no regime aberto. Eles foram condenados na ação penal originária 0000801-67.2014.8.03.0000.


João Lages ressaltou que o entendimento atual é de que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, é compatível com o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, LVII, CF).

“Permanece, entretanto, sendo plenamente possível a custódia cautelar antes do trânsito em julgado da decisão condenatória se estiverem presentes os requisitos que autorizem a prisão preventiva (artigo 312, Código de Processo Penal)”, registrou.

No caso de Marcel e Manuel Bitencourt, disse o desembargador, a execução provisória iniciou por autorização da Presidência da Corte nos autos da ação penal originária, exclusivamente com fundamento no entendimento do STF à época, no sentido da possibilidade da antecipação da pena, enquanto pendentes recursos às Cortes Superiores, sem efeito suspensivo. Nem nessa decisão, nem no acórdão condenatório, há qualquer decreto de prisão cautelar (artigo 312, CPP).

“Nesses termos, não estando presentes os requisitos para a custódia processual, o recente entendimento vinculante firmado pelo STF obsta o prosseguimento desta ação enquanto não transitar em julgado o acórdão condenatório que a ela deu origem”, finalizou.

OUTROS BENEFICIADOS

Além de Marcel e Manuela Bitencourt, a decisão do STF, que julgou ser ilegal o início do cumprimento da pena mesmo após a condenação em segunda instância, já beneficiou os ex-deputados Edinho Duarte, Moisés Souza e Eider Pena, além de Lindemberg Abel do Nascimento (ex-chefe de gabinete da Assembleia Legislativa do Amapá), Janiery Torres Everton (ex-integrante da CPL da ALAP) e Edmundo Tork (que ocupava cargo comissionado), todos condenados em ação penal da Eclésia.

Em caso de eventual confirmação do acórdão condenatório, com trânsito em julgado, a execução poderá continuar nos próprios autos, que deverão ser desarquivados e onde será contabilizado o restante de pena a cumprir.


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