Política

Deputado Jory Oeiras tem nome excluído de ação eleitoral que envolve os irmãos Leda e Ofirney Sadala

Depoimento apontou a não realização da reunião que poderia complicar a situação do parlamentar


Paulo Silva
Editoria de Política 

O desembargador Gilberto Pinheiro, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou a exclusão do deputado estadual Jory Oeiras (DC) e de Elias Antônio Sadala do polo passivo na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita contra a deputada federal Leda Sadala (Avante) e o irmão dela Ofirney Sadala, prefeito Santana. Gilberto Pinheiro é o relator da ação, e sua determinação tem data de 29 de julho. O processo tinha audiência de instrução marcada para esta quinta-feira (30).

O Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, apontava Jory Oeiras como beneficiário da suposta prática de abuso de poder no âmbito da Prefeitura de Santana a partir do depoimento de José dos Passos Carmo, citado durante depoimento da testemunha na Procuradoria Regional Eleitoral e degravado na inicial

O que foi possível extrair da fala de José dos Passos Carmo em relação a Oeiras é que o coordenador geral do Esporte da prefeitura de Santana, Raimundo de Jesus Bahia Pacheco, queria que os monitores do projeto “Esporte Vivo” da prefeitura participassem de reunião marcada com o então candidato Jory Oeiras, porém deixou de comunicar e convocar os monitores para a tal reunião.

“Ao afirmar, em resumo, que não houve convocação dos servidores municipais para participar da reunião com o candidato, admite-se que não houve prática de ilícito eleitoral. Ainda que pudesse ser provado que o desejo de Raimundo Pacheco era obrigar os monitores a ele subordinados a participar de tal reunião, tem-se que a mera cogitação é fato atípico e não tem importância para o direito. Assim, apesar da inicial se referir a Jory Oeiras como beneficiário da suposta prática de abuso de poder no âmbito da prefeitura de Santana, a prova testemunhal utilizada para amparar essa alegação aponta em sentido diverso: de que ele não foi beneficiado com eve ntual prática de abuso de poder porque sequer houve”, relata trecho da decisão de exclusão do nome do deputado.

Segundo a investigação do MP Eleitoral, durante todo o pleito de 2018, a estrutura da prefeitura de Santana foi utilizada para favorecer a candidatura de Leda Sadala e de Jory Oeiras. Houve relatos de constrangimentos aos servidores públicos municipais para que não apenas votassem de maneira forçada, mas também trabalhassem na campanha dos candidatos. No caso dos contratos administrativos, havia a ameaça de desligamento do contrato em caso de não engajamento na campanha.

Nos depoimentos colhidos pelo MP Eleitoral, foi informado que o prefeito Ofirney Sadala e a candidata Leda Sadala, sua irmã, participaram juntos de diversas reuniões políticas para as quais servidores públicos eram convocados. Nas ocasiões, eram pessoalmente advertidos de que a manutenção do contrato administrativo com a prefeitura de Sa ntana dependia do claro engajamento na campanha eleitoral.

Além da pressão realizada sobre os servidores municipais, constatou-se, afirma o MPE, que o abuso de poder político ocorreu contra pessoas que participavam de associações que mantinham convênios com a prefeitura de Santana. É o caso dos monitores do programa Esporte Vivo, que foram compelidos a apoiar os candidatos sob pena de não receber mais qualquer bolsa ou remuneração do projeto.

Em caso de condenação, os responsáveis por abuso do poder político podem ser penalizados com inelegibilidade para as eleições a se realizarem oito anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso e com a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado. Além dos candidatos também vai responder à ação o prefeito de Santana, Ofirney Sadala. Outras pessoas ligadas à prefeitura e responsáveis por coagir os servidores a participarem das campanhas também fazem parte das ações.


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