Política

Derrubada lei do Estado do Amapá que vinculava salário de procurador ao de ministro

A Ação Direta de Inconstitucionalidade vinha tramitando no Supremo Tribunal Federal desde janeiro de 2013


A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional trecho da Constituição do Amapá que vinculava o subsídio da última classe dos procuradores do estado a 90,25% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4898) é de janeiro de 2013.

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia apontou que a Constituição Federal (artigo 37, inciso XIII) proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

A ação foi ajuizada pelo governo do Amapá contra os parágrafos 4º e 5º do artigo 153 da Constituição estadual. Os dois dispositivos foram promulgados pela Assembleia Legislativa. O primeiro torna privativos de procuradores estáveis os cargos em comissão de subprocurador-geral e procurador de estado corregedor. Nos termos do voto da relatora, os ministros consideraram constitucional essa medida.

Também foi considerada inconstitucional a parte final do segundo dispositivo questionado (artigo 5º do artigo 153), que dispõe sobre a organização remuneratória em escalonamento vertical de integrantes da carreira de procurador de estado, por se tratar de hierarquia salarial entre classes da mesma categoria de servidores públicos.


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