Política

Desembargador determina cumprimento de pena pelo ex-deputado Agnaldo Balieiro

Tork determinou a expedição da Carta Guia e delegou ao juiz da Vara de Execução Penal a competência para praticar todos os atos não decisórios relacionados ao efetivo cumprimento da pena.


O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), deferiu pedido do Ministério Público e determinou o inicio da execução da pena corporal aplicada pelo Tribunal ao ex-deputado estadual Agnaldo Balieiro, condenado a cinco anos e nove meses de reclusão, para cumprimento no regime semiaberto, por incurso no crime de peculato modalidade desvio. A condenação ocorreu em ação penal da Operação Eclésia.

 

Tork determinou a expedição da Carta Guia e delegou ao juiz da Vara de Execução Penal a competência para praticar todos os atos não decisórios relacionados ao efetivo cumprimento da pena. “Expeça-se o competente mandado de prisão. Dê-se ciência desta decisão para as partes. Após o cumprimento das determinações aqui feitas, remetam-se os autos ao gabinete da vice-presidência para fins do exame preliminar dos requisitos de admissibilidade do recurso especial interposto pelo Ministério Publico”, escreveu Carlos Tork.

 

O Ministério Público do Amapá requereu a execução provisória da pena cominada a Agnaldo Balieiro, que também foi condenado ao pagamento de 180 dias/multa à razão de meio salário mínimo da época do fato e como conseqüência da condenação a perda de cargo, função ou emprego público que eventualmente ocupe e à reparação no valor de R$9 mil.

 

Na decisão, o desembargador observou que a execução provisória se restringe ao cumprimento da pena corporal cominada, porquanto não se admite a execução provisória de pena de multa ou restritiva de direitos. “Na linha da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há óbice para a execução provisória da pena corporal resultante de decisão colegiada, desde que esgotada a via recursal nas instâncias ordinárias”, observou Tork na decisão.

 

Além de Agnaldo Balieiro, aparecem como réus no mesmo processo o deputado afastado Moíses Souza, o ex-deputado Edinho Duarte e Edmundo Tork, ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa do Amapá. Os três já cumprem pena provisória na penitenciaria do estado.


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