Política

Desembargador João Lages nega prisão domiciliar definitiva para Edinho Duarte

O ex-deputado vai passar por nova avaliação em seu estado de saúde


Paulo Silva
Editoria de Política

O desembargador João Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), indeferiu, por ora, pedido da defesa do ex-deputado estadual Edinho Duarte para converter em definitivo a prisão domiciliar temporária deferida, mas autorizou a prorrogação da medida até a realização da inspeção do ex-parlamentar pela Junta Médica Oficial do Estado, quando, então, a prisão domiciliar será reavaliada. A decisão é do dia 22 deste mês.

Lages acolheu parecer do Ministério Público e determinou a submissão de Edinho Duarte à Junta Médica Oficial do Estado do Amapá, a fim de passar por avaliação de seu estado geral de saúde, com a ratificação, ou não, dos diagnósticos particulares apresentados, e a indicação, ainda, dos eventuais comprometimentos e limitações decorrentes das patologias que circunstancialmente venham a ser constatadas.

A defesa de Edinho requereu a extensão definitiva da prisão domiciliar antes deferida para tratamento de saúde, alegando que as condições de saúde que deram ensejo a medida, bem como das condições daquele estabelecimento prisional onde o ex-deputado cumpre pena, em nada mudaram; ao contrário, estariam piorando e que poderiam levar a mal súbito ou a aquisição de agravamento de seu estado de saúde por conta de sua permanência na penitenciária local.

Alega-se como razões para deferimento do pleito, que Edinho Duarte tem excepcional comportamento carcerário; que é portador de doença grave (cardiopatia grave – coarctação da aorta) e de condições clínicas com complicações (hipertensão arterial sistêmica secundária, lombalgia agravada, cisto epidídimo, nefrolitíase bilateral e doença hemorroidária externa e interna), cujo suporte para tratamento (assistência à saúde) não é disponibilizado pelo Estado (sistema penitenciário amapaense); que a prisão domiciliar que lhe foi deferida em abril de 2017, foi irregularmente revogada, nos termos do artigo 59 da Lei de Execução Penal.

“Este Juízo não pode substituir o expert, de modo que se a defesa vem questionando o agravamento do estado de saúde é imprescindível que exista nos autos um parecer/laudo técnico que demonstre a perenidade desse quadro. Com essas considerações, acolho o parecer do Ministério Público e determino a submissão de Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro à Junta Médica Oficial do Estado do Amapá, a fim de passar por avaliação de seu estado geral de saúde, com a ratificação, ou não, dos diagnósticos particulares apresentados”, decidiu João Lages.


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