Política

Desembargador manda distribuir para vara criminal ação penal contra o ex-deputado Jaci Amanajás

Ele perdeu o mandato parlamentar e ficou sem o foro por prerrogativa de função


Paulo Silva
Editoria de Política

O desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), determinou a distribuição de uma ação penal contra o ex-deputado estadual Jaci Amanajás (MDB) para uma das varas criminais da Comarca de Macapá. A ação, na qual Jaci é acusado de usar indevidamente recursos da verba indenizatória paga pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), também tem como réu o ex-deputado Moisés Souza e outras duas pessoas.

A decisão,, com data de 23 de janeiro, foi tomada depois que o Ministério Público do Amapá (MP-AP) manifestou-se nos autos, opinando pelo declínio de competência ao primeiro grau de jurisdição, considerando que Jaci Amanajás, único detentor de foro por prerrogativa de função, perdeu o mandado de deputado estadual, sendo diplomado, em seu lugar, o agora deputado estadual Jack Houat Harb.

O tema “foro por prerrogativa de função” obteve recentemente nova leitura, tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, por ocasião do julgamento de questão de ordem na AP 937/RJ, foram as seguintes: o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para a apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais n&at ilde;o s erá mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

“Afere-se, portanto, que a competência originária das Cortes de Justiça para processar e julgar autoridades com foro por prerrogativa de função se restringe aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas e, ainda, que depois do final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência não será mais afetada em razão de o agente público deixar o cargo que ocupava”, anotou Manoel Brito.

No feito, apenas Jaci Amanajás tinha direito a foro por prerrogativa de função, pois era parlamentar estadual à época dos fatos e continuava a ocupar o cargo, porém, no início deste ano (03/01/2020) ele perdeu o mandato.

Não houve conclusão da instrução processual, circunstância que, aliada ao encerramento do mandato de Amanajás  – bem como de Moisés Souza -, evidencia que o Tribunal de Justiça não mais detém competência para processar e julgar originariamente o feito.

“Diante do exposto, reconhecida a inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso, declino da competência da processar e julgar o feito ao Juízo de 1º Grau”, concluiu o desembargador.


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