Política

Desembargador suspende eleição marcada para hoje na Assembleia Legislativa

A decisão do desembargador foi tomada no mandado de segurança impetrado pelo deputado Kaká Barbosa (PTdoB), que já está eleito desde maio para cumprir o mandato de presidente da Assembleia a partir de fevereiro do ano que vem.


O desembargador Carmo Antônio, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), suspendeu os efeitos da Resolução 173, de 25 de outubro de 2016, bem  como  os  efeitos dela  decorrentes,  atingindo  inclusive a convocação da sessão legislativa extraordinária marcada para esta quarta-feira (23/11), quando seria eleita mesa diretora da Casa para o biênio 2017/2019. A liminar vale até que seja julgado o mérito pelo Tribunal Pleno da Corte.

A decisão do desembargador foi tomada no mandado de segurança impetrado pelo deputado Kaká Barbosa (PTdoB), que já está eleito desde maio para cumprir o mandato de presidente da Assembleia a partir de fevereiro do ano que vem.

Kaká questiona a legalidade da Resolução 173, de 25.10.2016  e  publicada  no  Diário  Eletrônico  da  ALAP 347,  que,  acolhendo reclamação proposta pelo deputado Augusto Aguiar (PMDB), anulou todos os atos do processo de eleição do cargo de presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, para a 3ª e 4ª Sessão Legislativa da VII Legislatura, biênio 2017/2019. Ele afirmou que foi regularmente eleito para o cargo, em setembro de 2015, durante a 45ª Sessão Ordinária, convocada exclusivamente para proceder à eleição do cargo vago, decorrente da cassação do deputado Moisés Souza (PSC).

Kaká informou que o Parecer 421/2016-CJR/AL, que fundamentou a Resolução 173/2016, acolheu a reclamação proposta sob o argumento de que não foram observadas  as  regras  inerentes  ao  processo  legislativo  durante  a  sessão  ordinária. Contudo, no caso, o impetrante sustentou a inaplicabilidade das disposições regimentais da Alap que regulamentam exclusivamente o processo legislativo, uma vez que a eleição para os cargos da Mesa Diretora possui natureza administrativa.

“Parece-me  claro  que  o  impetrante  suscita  a  ilegalidade  da  Resolução 173,  ao argumento de que a reclamação proposta pelo deputado Augusto Aguiar, durante a 45º Sessão Ordinária, não deveria ser submetida à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça Redação e Cidadania, dado seu caráter estritamente administrativo”, ressaltou Carmo Antônio, acrescentando que a Assembleia pretendia valer-se de ato impugnado para promover a escolha de outro parlamentar para ocupar o cargo que o Tribunal, em mandado de segurança,   julgado em 9 de novembro de 2016, garantiu a posse. Além disso, a convocação da sessão legislativa extraordinária para a novaeleição estava marcada para 23 de novembro.

Para o desembargador, é verdade que o Parecer 421/2016-CJR/AL, que deu respaldo à edição da Resolução 173, opinou pela nulidade da eleição havida na 45º Sessão Ordinária pela não submissão da Reclamação à Comissão de Constituição, Justiça Redação e Cidadania. Contudo, à primeira vista, o artigo 126, §3º, do Regimento Interno da Alap exige trâmite  das  proposições  legislativas  da Casa  de Lei, não guardando correlação com os procedimentos observados pelos atos administrativos de eleiç&a tilde;o da Mesa Diretora. “Aí vejo a presença do Fumus Boni Iuris, um dos pressupostos autorizadores da medida de urgência”, escreveu Carmo Antônio ao conceder a liminar.
Foi a terceira liminar da justiça impedindo realização de eleição na Assembleia. Na decisão mais recente, o Pleno do Tribunal de Justiça chegou a condenar o Legislativo em R$8,8 mil por litigância de má-fé.

NOTA DA ASSEMBLEIA – Em nota, a Assembleia Legislativa do Amapá comunicou ter sido notificada na manhã desta quarta-feira (23/11) da decisão judicial que suspende a eleição para preenchimento do cargo de presidente na Mesa Diretora para o biênio 2017/2019, que estava convocada para esta data.

Também havia sido convocada eleição para os demais cargos vagos na futura mesa, porém, os deputados e as deputadas mobilizados para tais eventos decidiram, de comum acordo, não mais realizar os pleitos até que questões ora judicializadas tenham sido resolvidas.


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