Política

Desembargadora manda prefeitura de Santana restabelecer duodécimo da câmara de vereadores

Vereadora Helena Lima, presidente da câmara, diz que desde janeiro o prefeito Sadala diminuiu os repasses


Paulo Silva
Editoria de Política

A desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), estabeleceu prazo de dez dias para que o prefeito Ofirney Sadala, de Santana, promova o repasse de R$ 158.001,32 em complemento aos duodécimos de fevereiro e de março de 2020, bem como repasse doravante o valor mensal de R$ 465.084,91 à Câmara Municipal de Santana.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (25), foi tomada no mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal de Santana, através da vereadora-presidente Helena Lima, contra o prefeito Ofirney Sadala, que desde janeiro vem fazendo repasses de duodécimo de 2020 abaixo do estabelecido no orçamento aprovado.

De acordo com a câmara, a Lei Orçamentária Anual (LOA/2020) lhe assegurou o valor de R$ 6.832.058,00, montante que, feita a divisão para o cronograma de desembolso financeiro, representa a fixação de duodécimo de R$ 569.338,17.

Consta que no mês de janeiro, entretanto, o prefeito repassou apenas R$ 471.000,00, ou seja, R$ 98.338,17 a menos. Em fevereiro, Sadala repassou apenas R$ 386.084,25, repetindo em março, incorrendo novamente em violação ao disposto no artigo 29-A, parágrafo 2º, III, da Constituição Federal.

Em razão disso, a câmara pediu nova tutela liminar a fim de determinar o bloqueio do valor de R$ 84.915,75 da conta do município de Santana, assim como fosse determinado repasse no valor de R$ 471.000,00 a título de duodécimo até o julgamento de mérito do processo.

O município de Santana, após defender que houve equívoco na elaboração da lei orçamentária, defende que o valor adequado a ser repassado para a Câmara Municipal de Santana para o ano de 2020 é de R$ 5.581.019,00, com repasse mensal R$ 465.084,91, valor bem próximo do repassado no mês de janeiro.

“No entanto, conforme restou demonstrado, o prefeito repassou nos meses de fevereiro e de março apenas o valor de R$ 386.084,25, montante inferior ao que a própria prefeitura defendeu como acertado, o que evidencia, portanto, nítido comportamento contraditório e que não merece chancela desta Corte, levando em consideração, também, que a autoridade, embora intimada, deixou de prestar informações sobre tais

repasses, sobressalta a relevância do direito da parte impetrante em, ao menos até o julgamento de mérito, receber o duodécimo mensal de R$ 465.084,91, uma vez que se trata de montante reconhecido pelo próprio município de Santana como adequado”, citou a desembargadora na decisão.


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