Política

Desembargadora Sueli Pini suspende eficácia de duas leis consideradas inconstitucionais pelo prefeito de Macapá

As leis visam beneficiar portadores de câncer e doentes renais crônicos, mas a matéria seria de competência do município


Paulo Silva
Editoria de Política

A desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), julgando ação direta da inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de Macapá, Clécio Luís Vilhena Vieira (Rede), suspendeu a eficácia de duas leis (2.018/2012-PMM e 713/1995-PMM) aprovadas pela Câmara Municipal de Macapá (CMM).

O prefeito alega a inconstitucionalidade das leis municipais que dispõem sobre a concessão de isenção na tarifa de transporte coletivo municipal e de uma “ajuda alimentação” aos pacientes portadores de câncer e de doença renal crônica ou aguda no âmbito do município de Macapá. Ele argumenta que as leis padecem de inconstitucionalidade formal e material, pois, além de se imiscuírem em matéria de competência exclusiva do Executivo municipal, inclusive criando despesas sem previsão orçamentária e sem indicação da fonte de custeio, também afrontam o artigo 163 da Constituição da Rep&u acute;blica, que exige lei complementar para tratar de finanças públicas.

Ao conceder a liminar, a desembargadora cita que o conteúdo das leis municipais 2.018/2012-PMM e 713/1995-PMM, pelo menos nesse primeiro momento, revela que houve mesmo uma invasão do Legislativo na esfera de competência do Executivo municipal, não apenas criando despesas sem dotação orçamentária, mas também estabelecendo renúncia tributária, por meio da isenção de tarifa do transporte coletivo urbano. E segundo se extrai dos documentos, a inconstitucionalidade de natureza formal tem mesmo causado grande transtorno ao erário municipal, que está sendo obrigado a arcar com custos dos benefícios concedidos pelas leis municipais impugnadas, inclu sive por força de decisões judiciais de cumprimento da sentença prolatada nos autos de Ação Civil Pública (ACP).

“O conteúdo das leis impugnadas, especialmente a 2.018/20112-PMM, levam à concessão dos benefícios sem o devido controle, resultando na obrigatoriedade da concessão a pacientes do município de Macapá, mas também dos demais municípios, o que, evidentemente, inviabiliza o planejamento financeiro. Neste contexto, embora não se possa deixar de louvar o objetivo das mencionadas leis, o certo é que também não há como desconsiderar a circunstância de que a forma como foram concedidos os benefícios aos portadores de câncer e de doença renal crônica ou aguda está resultando em inegável dispêndio financeiro para sua execução, prejudicando os demais munícipes”, ressaltou Sueli Pini.


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