Política

Despacho de ministro explica motivos que levaram STJ a não julgar processo de Waldez sobre consignados

MPF ganhou mais tempo para vista e governador pode ser beneficiado pelo artigo 580 do Código de Processo Penal


Paulo Silva
Editoria de Política

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (14), despacho do ministro Mauro Campbell Marques, sobre os motivos que levaram a Corte a não julgar no dia anterior o processo do governador Waldez Góes (PDT) no caso dos consignados.

No despacho, o ministro relata que o Ministério Público Federal (MPF) não se manifestou sobre as alegações do governador expostas, especialmente quanto à eventual aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal tendo em vista a confirmação da sentença absolutória em relação aos demais corréus (com trânsito em julgado) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

O artigo 580 do CPP diz que “no caso de concursos de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará os outros”.

“Assim, determino a retirada dos autos em epígrafe da pauta da sessão da Corte Especial a se realizar em 13/6/2019. Abra-se nova vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste especificamente sobre tais alegações (especialmente sobre a eventual aplicação do artigo 580 do CPP) que podem influenciar o resultado do julgamento em curso”, finalizou o ministro.


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