Política

Fux nega seguimento do recurso de Ruzivan Pontes contra eleição na Câmara de Macapá

Vereador pedia a nulidade de qualquer ato praticado pela eleição realizada em 4 de abril de 2019


Paulo Silva
Editoria de Política

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a recurso do vereador Ruzivan de Jesus Pontes da Silva (SD) que pretendia ver declarada a nulidade de “qualquer ato praticado pela eleição realizada no dia  4 de abril de 2019 na Câmara Municipal de Macapá (CMM), quando foram eleitos o presidente e o 1º vice-presidente da Casa, por ter sido prosseguido de forma ilegal pelo 1º secretário Caetano Bentes (PSC) que não tinha poderes para conduzir a eleição, pois foi cancelada pelo presidente em exercício, Yuri Pelaes (MDB).

De acordo com o ministro Luiz Fux, em que pesem os argumentos postos por Ruzivan Pontes, verifica-se a sua ilegitimidade para a utilização do instrumento da medida de contracautela de suspensão de segurança, pois pessoa física não ostenta, em regra, legitimidade para o ajuizamento de pedido de suspensão de segurança.

“Nada obstante a relevância dos argumentos invocados, não se extrai da exordial a imprescindível transcendência do interesse de ordem pessoal do postulante para a esfera pública, ou seja, a demonstração de grave lesão a um interesse público relevante, a legitimar-lhe excepcionalmente para a formulação de pedido de contracautela. Ademais, o pedido, in casu, guarda nítido cunho de recurso, incompatível com a natureza jurídica da medida de contracautela”, ressaltou Fux ao negar seguimento ao pedido de Ruzivan.


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