Política

Governador Clécio decreta intervenção na Unidade Descentralizada de Execução da Educação

Ele considerou que há fortes indícios de aumento indevido na folha de salários e afastou a atual diretoria


 

O governador Clécio Luís decretou, por motivo de interesse público, a intervenção na Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), e determina o imediato afastamento da atual diretoria, inclusive quanto às suas atribuições funcionais.

 

Ele relata no decreto de intervenção que o estado do Amapá responde subsidiariamente em milhares as ações trabalhistas movidas contra a UDE e Caixas Escolares, e que houve alteração estatutária voltada a ampliar o tempo de estabilidade para os membros da diretoria da UDE sem que tal alteração fosse previamente submetida à consideração da Secretaria da Educação e, indo além, que tal alteração só poderia ter sido deliberada em Assembleia Geral Extraordinária específica para tal fim – ato nulo, portanto.

 

Clécio também considerou que houve flagrante violação da norma estatutária que estabelece que a contratação de pessoal e aquisição de material devem estar em consonância com os convênios estaduais, federais e outros.

 

Ele considerou a existência de que há fortes indícios de aumento indevido na folha de salários da Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE). Durante o afastamento dos diretores fica garantido o vínculo empregatício e a remuneração dos membros.

 

Para compor o Comitê de Intervenção, o governador nomeou Edilene Santos Abreu (presidente), Ana Luísa Feio Bezerra, Viviane Linhares Carmezim Perdigão Gomes e Jackson Sampaio de Souza. O prazo para execução dos trabalhos do Comitê é de 180 dias, prorrogável por igual prazo, tantas vezes quanto necessárias à finalização dos trabalhos extraordinários de intervenção.

 

A UDE foi criada em 6 de fevereiro de 2007, pela Secretaria de Educação do Estado como associação civil com natureza jurídica de direito privado, exclusivamente para centralizar as transferências de recursos de pessoal dos Caixas Escolares, bem como congregar e administrar essa demanda de pessoal – estando, assim, sujeita ao controle finalístico da Administração. Embora na estrita forma de associação civil com natureza jurídica de direito privado, seja entidade que não integra a Administração Pública e não compõe o orçamento público, trata-se de entidade privada que, desde a criação, tem seu custeio e patrimônio formado exclusivamente pelo erário, verbas destinadas à educação, tendo por finalidade estatutária o desenvolvimento de iniciativas de prioridade da Secretaria da Educação.

 

 


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