Política

Governador Waldez Góes regulamenta destinação de bens oriundos de ilícitos penais relacionados aos crimes de lavagem de capital no Amapá

Decreto tem como base lei que determina a incorporação dos bens em favor dos Estados federados


Paulo Silva

Editoria de Política

Um decreto do governador Waldez Góes (PDT), publicado na edição de 18 de setembro do Diário Oficial do Estado, regulamenta a destinação de bens oriundos de ilícitos penais relacionados aos crimes de lavagem de capital para o órgão da Polícia Civil do Estado do Amapá.

O decreto considera a Lei Federal 9.613, de 3 de março de 1998, que determina a incorporação definitiva em favor dos Estados federados dos bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, da prática de crimes de lavagem de capital investigados pela Polícia Civil Judiciária, no âmbito de sua competência estadual.

A lei estabelece que o Estado federado, no âmbito de sua competência, regulamentará a destinação dos bens para utilização pelo órgão estadual encarregado da prevenção e do combate aos crimes de lavagem de dinheiro; sendo a Polícia Civil do Amapá o órgão responsável pela prevenção, investigação e combate dos crimes descritos na lei.

De acordo com o decreto, os bens, os direitos e os valores provenientes, direta ou indiretamente, da prática de crimes de lavagem de capital incorporados definitivamente ao patrimônio do Estado, após o trânsito em julgado de sentença condenatória, deverão obedecer às disposições estabelecidas na Lei Federal 9.613, de 3 de março de 1998, no que concerne à destinação e à utilização dos recursos pelos órgãos estaduais incumbidos da prevenção e combate a esses crimes.

Os ativos financeiros provenientes de lavagem de capital recuperados em investigação criminal conduzida pela Polícia Civil, cujo perdimento for decretado pelo Poder Judiciário em favor do Estado, serão recolhidos ao fundo estadual que tem por finalidade o reaparelhamento da Polícia Civil, em conta a ser indicada exclusivamente pelo gestor do Fundo de Reaparelhamento da Polícia Civil – FUNRESPOL, com a finalidade de prover recursos para reequipamento material, imaterial, bens e serviços da Polícia Civil do Amapá, criado pela Lei Estadual 187, de 15 de dezembro de 1994, de acordo com a destinação prevista no decreto.

Os recursos financeiros recolhidos serão destinados, prioritariamente, à capacitação de agentes policiais e investimentos em infraestrutura, tecnologia e reestruturação dos órgãos da Polícia Civil especializados na prevenção e combate aos crimes previstos na Lei Federal 9.613/1998, ou a critério do Delegado-Geral de Polícia Civil, de acordo com as necessidades de cada delegacia de Polícia Civil.

Os recursos provenientes dos ativos financeiros recuperados nos termos da lei e do decreto, em razão da autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil do Amapá, prevista no artigo 79, da Constituição do Estado e no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei estadual 0883/95, será administrado diretamente pelo Conselho Diretor, composto exclusivamente nos termos do artigo 6º, da Lei estadual 00187/94.


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