Política

Governo regulamenta pagamento para profissionais dos Centros Covid

Profissionais da Saúde que serão contratados em caráter temporário para trabalhar nos Centros Covid-19 receberão o auxílio financeiro emergencial de até R$ 2 mil.


Com a autorização do Conselho Estadual de Gestão Fiscal (CEGF), o Governo do Estado do Amapá publica neste sábado, 2, o decreto que regulamenta o pagamento de auxílio para profissionais da saúde que serão contratados em caráter temporário para atuar nos Centros de Atendimento a Covid-19, em quatro municípios do estado.

 

O Governador do Amapá, Waldez Góes, já havia sancionado nesta sexta-feira, 1º, a Lei nº 2.501 que autoriza o Chefe do Poder Executivo à regulamentar através do decreto o pagamento do auxílio financeiro emergencial.

 

A publicação do decreto dependia apenas da autorização do Conselho Estadual de Gestão Fiscal (CEGF). O assunto foi discutido em videoconferência neste sábado, 2, e aprovado por unanimidade pelos membros dos poderes Judiciário e Legislativo.

 

“Conversamos com os membros do conselho para aprovarmos a regulamentação da lei que institui esse auxílio emergencial e beneficiará os profissionais de saúde que serão contratados para atuar na linha de frente do combate à Covid-19. Portanto, ainda hoje, esse decreto será publicado no Diário Oficial e, já nos próximos dias, a secretaria de Saúde poderá reforçar as frentes de trabalho nos Centros de Atendimento”, explicou o governador.

 

Com isso, o governo garante o pagamento desta remuneração especifica para os profissionais que serão convocados para atuar temporariamente nos Centros de Atendimento a Covid-19 de Macapá, Santana, Laranjal do Jari e Oiapoque, através do edital de Chamamento Público Emergencial destinado para a contratação temporária de 451 profissionais da Saúde, que reforçarão as ações de enfrentamento do novo coronavírus.

 

Os novos profissionais da Saúde receberão o auxílio financeiro emergencial de até R$ 2 mil. O auxílio é referente a 12h de plantão e será efetuado durante o período de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.

 

A regulamentação da lei foi aprovada pelo CEGF, formado pelo Governo do Estado, com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP). No Judiciário, atuam o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), Ministério Público Estadual (MPE-AP) e Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) representa o Legislativo no Conselho.


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