Política

Identificada a candidata usada como “laranja” pelo Partido Trabalhista Cristão nas eleições de 2018

Lindaura Silva vive em situação de vulnerabilidade econômica e social e apenas assina o próprio nome


Paulo Silva
Editoria de Política

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) investiga o Partido Trabalhista Cristão (PTC) pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. O partido, que reelegeu o deputado Jaime Perez e elegeu o deputado Jesus Pontes, inscreveu uma mulher para concorrer ao cargo de deputada estadual, sem ciência ou consentimento dela, apenas com o intuito de preencher os 30% de candidaturas femininas exigidas pela legislação. Na ação de prestação de contas da candidata, julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), na quarta-feira (27), a defesa afirmou que a mulher sequer e ra filiada ao partido. Trata-se de Lindaura de Souza da Silva.

Notificada para apresentar as contas finais no prazo de 72 horas, Lindaura de Souza da Silva, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), alegou que jamais filiou-se ao Partido Trabalhista Cristão, e que foi inscrita sem o seu consentimento para concorrer ao cargo de deputada estadual como forma de atender a cota de gêneros. Como resultado, o registro de sua candidatura foi indeferido por ausência do comprovante de escolaridade, documento oficial de identificação e certidões da justiça estadual ilegíveis.

Com vistas, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se no sentido de requisitar documentos comprobatórios da filiação partidária e prévio consentimento para participar do pleito de 2018 ao Partido Trabalhista Cristão.  A agremiação partidária foi intimada na pessoa de seu representante legal, Helder de Melo Lobato, contudo, o prazo decorreu sem providências.

Com o retorno dos autos ao Ministério Público Eleitoral, este opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista a ilegitimidade de Lindaura de Souza da Silva; e o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para fins de investigação do crime de falsidade ideológica (art. 350 do CE).

Relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), o juiz Rivaldo Valente acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e votou pela extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de legitimidade, determinando a regularização do cadastro eleitoral de Lindaura de Souza da Silva, retirando qualquer penalidade referente à omissão no dever de prestar contas do pleito de 2018. Rivaldo Valente também votou pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral em razão de indícios do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

Autos do Demonstrativo de Regularidades dos Atos Partidários (DRAP 0600709-66.2018.6.03.0000), mostram que o PTC juntou cinco vezes a ata da convenção, mas o nome da candidata Lindaura foi incluído apenas na última ata. Verificou ainda que o nome da candidata não consta em qualquer das listas de presentes juntadas no processo. De acordo com a informação que subsidiou a decisão pelo deferimento do DRAP, a agremiação atingiu o percentual de gênero de candidaturas femininas de 30%, previsto no art. 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97.

“Pois bem. Diante do acervo probatório, entendo que as alegações da parte interessada devem ser acolhidas, senão vejamos: o parecer da unidade técnica aponta que a candidata deixou de adotar providências básicas, como a emissão do CNPJ junto a Receita Federal e a abertura de contas bancárias para a movimentação financeira da campanha, bem como deixou de atender a intimação da Justiça Eleitoral para sanar as irregularidades identificadas no processo de registro de candidatura. Ora, essas omissões são incompatíveis com o candidato que pleiteia um cargo eletivo mediante sufrágio. Além disso, cumpre destacar a inércia do Parti do Trabalhista Cristão, ao qual foi dada a oportunidade de apresentar documentos para comprovar a filiação partidária e prévio consentimento da candidata para participar do pleito, tendo o prazo decorrido sem providências”, anotou o juiz em seu relatório.

A Defensoria Pública da União anexou ao processo os documentos pessoais de Lindaura, demonstrando que foi utilizada fotografia de outra pessoa no Requerimento de Registro de Candidatura. Ressaltou, ainda, a situação de vulnerabilidade econômica e social em que vive a vítima da fraude, que não sabe ler ou escrever, apenas assinar o próprio nome.

No julgamento da prestação de contas, o procurador regional eleitoral do Amapá Joaquim Cabral defendeu que o registro da candidatura feito a partir de mecanismo fraudulento não pode criar “ônus para a cidadã do dever de prestar contas à Justiça Eleitoral porque o próprio nascedouro da candidatura é fraudulento. Assim, sugeriu no parecer a extinção do processo sem a resolução do mérito.

Para o procurador regional eleitoral, essa ação de prestação de contas exemplifica o que ocorreu nas últimas eleições. “Um conjunto de fraudes que algumas agremiações fizeram para conseguir cumprir a cota eleitoral”, sustentou Joaquim Cabral durante o julgamento. Para o procurador, “o próprio TSE já reconheceu que isso era suficiente para indeferir o registro de toda a chapa”, concluiu.


Deixe seu comentário


Publicidade