Política

Jaci Amanajás pede suspensão do termo de posse de Jack JK como deputado estadual

Ele acusa atos abusivos e ilegais que teriam sido praticados a partir do ministro Dias Toffoli


Paulo Silva
Editoria de Política

Através do advogado Urban dos Santos Andrade, o ex-deputado Jaci Amanajás (MDB) recorreu ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) pedindo liminar (são 18 páginas e 16 anexos) para suspender o ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), desde a origem, que determinou a perda do mandato de Amanajás, bem como a suspensão do termo de posse de Jack Houat Harb (PPS), por atos abusivos e ilegais atos praticados pela autoridade coatora na presidê ncia da Comissão de Representação no dia 2 de janeiro de 2020, até decisão final. Jack tomou posse em 2 de janeiro, depois de decisão, durante plantão de recesso forense, do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no dia 31 de dezembro de 2019.

De acordo com a defesa de Jaci Amanajás, de forma inadequada para o recesso forense, em 24 de dezembro de 2019, Jack JK formulou junto ao Supremo Tribunal Federal pedido cautelar para determinar a totalização dos votos da eleição do Amapá e consequentemente a diplomação dos eleitos.

Em 31 de dezembro, a liminar foi deferida pelo ministro Toffoli para determinar ao Tribunal Regional Eleitoral para que “proceda à imediata contabilização dos votos da coligação correquerente, diplomando eventuais candidatos e suplentes eleitos em virtude disso”.

“Essa decisão que será objeto de recurso ou de ação autônoma pelo terceiro prejudicado, esvaziou a decisão do RE 1204884, pois determinou a recontagem dos votos e diplomação dos eleitos, decisão que ultrapassa os limites da decisão monocrática (que ainda é passível de recurso, pois não transitou em julgado), e na decisão originária que deu suporte a liminar, fora decidido o retorno dos autos ao TSE para rejulgamento, o que de imediato causa supressão de instância do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz Urban, acrescentando que a decisão de Toffoli viola as prerrogativas do plenário do TSE que teriam sido mantidas pela ministra Carmem Lúcia que havia determinado o rejulgamento.

Para o advogado de Jaci Amanajás, o TRE/AP, como determinado pela liminar, não poderia diplomar Jack JK, pois nem ao menos teve deferido seu registro de candidatura, portanto, não era candidato para poder ser diplomado e nem tomar posse. Urban também acusa que o desembargador Manoel, então na presidência do TRE, ao receber o comunicado do STF sobre a decisão liminar deferida para recontagem dos votos e diplomação deveria seguir a regra prevista para tal fim. Segundo o advogado, todas essas irregularidades na conduta do desembargador Manoel Brito serão objeto de a&cc edil;&ot ilde;es judiciais e representações nos Órgãos competentes.

A desembargadora Sueli Pini, relatora do processo, considerando a relevância da matéria, solicitou informações da Assembleia Legislativa, que deverá prestá-las em 48 horas, sendo alertada de que tais informações objetivam apenas subsidiar a deliberação sobre o pedido de tutela liminar. O processo será decidido pelo Pleno do TJAP.


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