Diário Política

Jean Bambam pede que PF investigue sumiço de sua filiação do partido AGIR 36

Postulante ao Governo do Estado aciona a Polícia Federal com pedido de investigação sobre sumiço de sua filiação e corre contra o tempo para manter projeto político.


Cleber Barbosa

Da Redação

 

A menos de 48h da convenção do partido AGIR 36, o pré-candidato a governador do Amapá Jean Bambam trava uma batalha para manter o projeto de disputar a cadeira do Palácio do Setentrião. Em entrevista ao Diário do Amapá, nesta terça-feira (2), ele disse ter entrado com um pedido de investigação junto à Superintendência da Polícia Federal no Amapá para descobrir o que aconteceu para sua filiação partidária ter desaparecido no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo ele, além de sua filiação, toda a nominata dos candidatos a deputado federal desapareceu no site da Justiça Eleitoral, o que, oficialmente, os impede de disputar qualquer cargo eletivo nas eleições gerais deste ano, pois o prazo mínimo de filiação para se candidatar é de seis meses.

“Estava tudo certo, fizemos tudo conforme o calendário e a regra da eleição, mas agora queremos exigir que a justiça seja feita e possamos descobrir de qual ID, de qual computador saiu o comando para deletar as informações de nossa filiação partidária do sistema Filia Web do Tribunal Superior Eleitoral”, disse Bambam, que esteve acompanhado da nova presidente do Diretório Regional do AGIR, a coronel da reserva da Polícia Militar, Palmira Bittencourt.

Segundo o pré-candidato a governador, o registro da filiação da Coronel Palmira – candidata a senadora – e do Pastor Flexa – candidato a governador – continuam ativos no site do TSE.

Questionado sobre o fato de haver dois postulantes a governador no partido ele minimiza e diz que havia um acordo prévio para a manutenção das pré-candidaturas e uma consequente composição de titular e vice numa chapa pura do partido.

Jean Bambam estuda ainda alternativas além do registro de ocorrência junto à PF, com a interposição de pedido de liminar que consiga garantir sua participação na convenção de seu partido, que está marcada para às 16h da próxima quinta-feira, dia 4 de agosto.

 

Regra
A data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária, dentro da qual, até 1º de abril de 2022, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional, segundo a Lei nº 9.096/1995, em seu artigo 22-A, item III.


Deixe seu comentário


Publicidade