Política

Juiz abre prazo para alvos de ações do MP na prefeitura de Laranjal do Jari

O prazo dada pelo juiz foi para enfrentar o pedido de liminar e para fins de admissibilidade da ação que pode resultar no afastamento da prefeita e de sua equipe de secretários.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

O juiz Ailton Marcelo da Mota Vidal, da 2ª Vara de Laranjal do Jari, abriu prazo de 15 dias para que Nazilda Fernandes (prefeita do município), Benedito Farias Filho, Cleber da Mota Cardoso, Jacilene de Almeida Serafim, Maria Noêmia Araújo de Freitas e Sandra Maria da Silva Borges apresentem, querendo, manifestação escrita na ação de improbidade administrativa ajuizada contra eles pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).

O prazo dada pelo juiz foi para enfrentar o pedido de liminar e para fins de admissibilidade da ação que pode resultar no afastamento da prefeita e de sua equipe de secretários. “Em havendo demonstração de desvio ou apropriação de recurso público, certamente a interpretação e tomada de providências terá maior rigor”, escreveu Vidal.

Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari ajuizou duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Nazilda Fernandes Rodrigues (PMDB), o secretário de Educação, Benedito Farias Filho, a secretária de Finanças, Jacilene de Almeida Serafim, além de outros ex-secretários.

De acordo com o promotor de Justiça substituto Saullo Patrício Andrade, as ações versam sobre a má gestão pública na área da educação municipal, com objetos distintos. A primeira ação de improbidade resultou do inquérito em que prefeita e os secretários retardaram ou deixaram de praticar indevidamente ato de ofício, qual seja, promover adequadamente o fornecimento da merenda escolar.

“Diante do quadro, resultou em flagrante prejuízo aos alunos do município durante o ano de 2016, levando pais, professores e conselhos escolares a fazerem reiteradas paralisações durante o ano e encaminhar lista de assinaturas ao Ministério Público, além de reunião com o Poder Público municipal, que se comprometeu a regularizar o problema, mas não cumpriu”, explica o promotor.

Saullo Andrade sustenta que, muito embora, o município tenha recebido recursos federais advindos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), no montante de aproximadamente R$ 470 mil e que tal verba deveria ser destinada exclusivamente na aquisição da merenda escolar, teria havido omissão dolosa em realizar tal repasse, configurando o ato de improbidade.

Para sanar o problema, foi ajuizada também uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, para que o município forneça a merenda escolar, sob pena de multa.

Em outra ação, o Ministério Público do Amapá requer a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da administração pública, notadamente pela falta de prestação de contas da verba relativa do Fundeb ao Conselho Municipal.

O MP-AP instaurou procedimento administrativo para apuração das irregularidades, noticiado por uma reclamação proveniente do CACS-FUNDEB, relatando que havia encaminhado 19 ofícios sem resposta ao poder público municipal, obstando totalmente o seu papel de órgão fiscalizatório das verbas da educação.

Vários ofícios foram enviados pelo Ministério Público e realizadas reuniões extrajudiciais, sendo a última no dia 16 de setembro, com diversos órgãos vinculados à educação e exigindo uma resposta concreta para a demanda. Somado a isso, houve uma representação da Câmara de Vereadores, relatando a ausência da prestação de contas do município de 2015.

“Diante do grave quadro, ajuizamos a ação de improbidade para responsabilizar a gestão pela falta de transparência, em nítida violação ao princípio da legalidade, publicidade, eficiência e moralidade que deve reger a administração pública”, reforçou Saullo.

Na ação, o MP requer o afastamento cautelar da prefeita Nazilda e do secretário de Educação e Finanças, justificando que a medida é necessária para garantir a instrução processual, visando a colheita de provas e o desvendamento de condutas mais graves. “ Como o cargo de secretário é constituído naturalmente de pessoas de confiança do chefe do Executivo, nada mais razoável que todos sejam afastados, até porque são réus e interessados na causa”, finaliza o promotor.

Para o juiz, convém deixar claro que o pano de fundo da ação é a não prestação de contas, o que, muito embora, uma fez confirmado, traduza ato de improbidade, não coloca em xeque, à primeira vista (de sorte a recomendar o afastamento dos réus) os rumos do município.


Deixe seu comentário


Publicidade