Política

Juiz condena ex-deputado federal Benedito Dias a cinco anos e seis meses de reclusão

O juiz federal Walter Henrique Vilela Santos, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amapá, condenou o ex-deputado federal Benedito Dias à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, além de 222 dias-multa.


O regime para inicial para cumprimento da pena é o semiaberto. A condenação é resultado de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010.

De acordo com a denúncia do MPF, o que restou amplamente demonstrado nos autos do inquérito policial foi a utilização de cargos em comissão (assessores parlamentares) por parte do então deputado federal para o desvio de recursos públicos. Na verdade, afirma o MPF, inúmeros ex-assessores que prestaram depoimento à autoridade policial afirmaram que não exerceram atividade em Brasília, e sequer sabiam exatamente o que fazia um assessor parlamentar.

“Na verdade, os referidos cargos em comissão apenas eram formalmente ocupados. Os assessores, na verdade, ou nada faziam em troca da remuneração auferida em razão do cargo ou exerciam tarefas que beneficiavam o denunciado em sua vida profissional e particular, exercendo atividades em nada relacionadas a assessores parlamentar”, revela trecho da denúncia do Ministério Público Federal.

Segundo consta da denúncia, Benedito Dias foi acusado de desviar dinheiro público, de forma indevida, por meio de nomeações a cargo de assessor parlamentar de 12 pessoas: Bruna Carolina Garret Barbosa, Fortunato de Souza, Janise Gemaque Resende, Lenilson Pinheiro Soeiro, Lenita Amaral Caldeira Afonso, Maria Conceição Belo Amaral, Jailson da Silva Pires, Maria Marcolino dos Santos, Maria da Paz Silva dos Santos, Ronaldo da Costa Tavares, Francisco Itamar da Costa e Vera Lúcia Batista Santos, sem que elas tenham exercido quaisquer das atribuições dos cargos.

Consta também o desvio, em proveito próprio, de recursos da remuneração de outras duas pessoas: Estevan da Silva Vieira e Creuza Rocha Cardoso Ferreira. Pelo menos seis desses assessores eram fantasmas.

Para o juiz Walter Vilela, documentos e depoimentos comprovam a materialidade delitiva do acusado, que por seis vezes nomeou ao cargo de secretário parlamentar pessoas que nunca exerceram as atribuições inerentes ao cargo, cuja única motivação de tais nomeações seria o desvio de dinheiro público em favor próprio ou em benefício de terceiros, como meio de cobrir compromissos eleitorais ou satisfazer obrigações ou interesses de caráter particular que em nada se assemelham com os deveres da atividade parlamentar, tendo-se por atingido, dessa forma, todos os elementos descritos no artigo 312 do Código Penal, configurando o delito em julgamento.

“Posto isto, o que se observa da instrução é que houve apropriação e subtração de valores que seriam devidos aos funcionários fantasmas, a título de remuneração, cujo controle dos acontecimentos (indicação, nomeação, controle de frequência e de trabalho, sendo desimportante possuir a posse do dinheiro) pertencia ao réu, valendo-se da facilidade para tanto possuía por ser deputado federal. Quer dizer, os cofres públicos da União foram desfalcados pelas inexistentes contraprestações de trabalho em proveito do réu, havendo uma inversão patrimonial (deixando o dinheiro de permanecer sob o domínio público federal para ingressar, indevidamente, no patrimônio do acusado”, escreveu o juiz na sente nça.

Ao condenar Benedito Dias à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, além de 222 dias-multa, em regime semiaberto, o juiz determinou a expedição do mandado de prisão, com elaboração da correspondente Guia de Execução após a efetivação do mandado, encaminhando-a à Justiça Estadual, para os fins do artigo 105 da Lei de Execuções Penais. O regime para inicial cumprimento da pena é o semiaberto. A decisão do juiz Walter Henrique Vilela é do dia 15 sde setembro, mas só agora foi publicada. Cabe recurso.


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