Política

Juiz convocado do Tribunal de Justiça suspende sessão da Assembleia sobre perda de mandato de Moisés Souza

Moisés Souza impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra atos tidos como ilegais atribuídos ao presidente da Alap


O juiz convocado Eduardo Freire Contreras, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), deferiu na manhã desta terça-feira (20) pedido de liminar, com vistas a sustar a tramitação do processo “ético-disciplinar” 001/2017-CET/AL/AP, até decisão de mérito do mandado de segurança. A decisão do juiz tem a ver com a sessão que trata da decretação da perda de mandato do deputado afastado Moisés Souza (PSC), em andamento na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).

 

Moisés Souza impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra atos tidos como ilegais atribuídos ao presidente da Alap, deputado Kaká Barbosa (Avante) e ao presidente da Comissão de Ética, deputado Paulo Lemos (Psol), alegando que por meio do processo “ético-disciplinar” 001/2017-CET/AL/AP, sofre violação ao seu direito de parlamentar.

 

Segundo os advogados de Moisés, no bojo do procedimento instaurado não foram observados dispositivos constitucionais, legais e regimentais, entre os quais elencou: (1) a Comissão de Ética desconsiderou o prazo decadencial de 90 dias úteis entre a data da representação até a conclusão do processo ético-parlamentar, em ofensa aos incisos I, II e LXXVIII, do art. 5º, da CF/88, artigos 207 e 211 do CCB e art. 13 da Resolução 183/2017 – Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alap; (2) cerceamento de defesa, pois o relator encerrou a instrução processual sem colher o depoimento do acusado, considerando que o parlamentar se encontra custodiado e o IAPEN não providenciou o traslado, apesar do ofício encaminhado pelo relator (Ofício 0012/2017-CET/ALAP); (3) há necessidade de controle jurisdicional dos atos legislativos.

 

Após enfatizar a presença dos requisitos da relevância do fundamento e a ineficácia da medida caso deferida ao final, Moisés Souza pediu pela concessão de liminar diante da iminente concretização dos atos ilegais que podem culminar com a cassação de seu mandato parlamentar. A medida liminar visa sustar a tramitação do processo “ético-disciplinar” 001/2017-CET/AL/AP, até decisão de mérito do mandado de segurança. A ação foi impetrada no plantão (dia 19.02.2018), encaminhado ao gabinete do desembargador César Pereira.

 

Para o juiz Eduardo Contreras, no caso concreto, a prova pré-constituída juntada pelo impetrante (Moisés Souza) indica, pelo menos no exame preliminar, que o processo disciplinar tramitou sem sua oitiva, apesar de expressa determinação pelo relator através de ofício para que o IAPEN o apresentasse em Plenário no dia 01.11.2017, às 16h, em ofensa ao contraditório e a ampla defesa.

 

“Nesse ponto, ainda que parcialmente, reside a relevância da fundamentação contida na inicial. Quanto ao perigo de dano, consta do Ofício 0030/2018-PRESI/AL-AP informação de que o processo disciplinar está na pauta de julgamento da 5ª Sessão Ordinária da Assembléia Legislativa de hoje (20/02/2018), de modo que, por cautela, entendo conveniente a sustação do trâmite processual, até julgamento de mérito deste mandado de segurança, tendo em vista o potencial risco de irreversibilidade do ato de cassação parlamentar. Com esses fundamentos, defiro o pedido de liminar, com vistas a sustar a tramitação do processo “ético-disciplinar” até decisão de mérito do mandado de seguran&ccedi l;a”, decidiu Contreras.

 

Notificado com a sessão em andamento, o deputado Kaká Barbosa autorizou a leitura da decisão, feita pela deputada Roseli Matos (PP), e encerrou o procedimento. A Assembleia está com prazo para prestar esclarecimentos e em seguida os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.


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